A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A mudança está prevista na Lei 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (24).
Com a nova legislação, pessoas com fibromialgia terão acesso a políticas públicas específicas voltadas para PcDs, como:
- Cotas em concursos públicos
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
- Prioridade em programas sociais e serviços públicos
A norma entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para os órgãos públicos e demais instituições envolvidas.
A fibromialgia é uma síndrome crônica de causa ainda desconhecida, marcada por dores generalizadas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Para o reconhecimento como PcD, cada caso deverá passar por avaliação individual realizada por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos e outros profissionais de saúde, que atestem o grau de limitação funcional da pessoa.
A nova legislação altera a Lei 14.705/2023, que já estabelecia diretrizes para o tratamento de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto que originou a lei (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovado pelo Senado em 2 de julho com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Em alguns estados e municípios, como o Distrito Federal, pessoas com fibromialgia já eram reconhecidas como PcD por normas locais. Com a nova lei federal, esse reconhecimento passa a valer em todo o Brasil, uniformizando o entendimento sobre os direitos dessa parcela da população.
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