O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar em um mandado de segurança que solicita ao Senado informações sobre registros de entrada e saída de pessoas nas dependências da Casa. Entre os nomes citados no pedido está o da advogada Viviane Barci, esposa do ministro.
Na decisão, Moraes fundamentou o afastamento nas regras do Código de Processo Civil (CPC) relacionadas às situações em que um magistrado não pode atuar em determinado processo. Com a declaração de impedimento, ele deixa de participar da análise do caso.
O processo deverá ser encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que deverá determinar os procedimentos para a escolha de um novo relator. A mudança ocorre após Moraes ter sido designado para analisar a ação.
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar solicita que o Senado forneça eventuais registros de entrada e saída de algumas pessoas na sede da instituição.
Além de Viviane Barci e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o pedido inclui o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação busca informações sobre possíveis acessos dessas pessoas às dependências do Senado.
Segundo o autor da ação, o Senado recusou os pedidos administrativos de acesso aos registros sob o argumento de que os dados solicitados envolveriam informações de caráter pessoal. A controvérsia passou, então, a ser discutida judicialmente.
A declaração de impedimento ocorre em meio a outras questões envolvendo Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Em setembro, o STF analisou temas relacionados a investigações sobre o antigo Banco Master e às alegações envolvendo o ministro. Moraes negou irregularidades e questionou a legalidade de elementos apresentados em relatório relacionado ao caso.
O novo relator será responsável por dar andamento ao mandado de segurança e analisar os pedidos apresentados no processo. A declaração de impedimento de Moraes, por si só, não representa decisão sobre o mérito da solicitação de acesso aos registros do Senado.
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