O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender nesta segunda-feira (21) o julgamento do dissídio coletivo relacionado à greve dos trabalhadores dos Correios. A análise será retomada na próxima quinta-feira (24), às 15h30.
A suspensão ocorreu após o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentar uma questão de ordem. A medida garante aos sindicatos que representam os trabalhadores um prazo de 48 horas para se manifestarem sobre novos documentos anexados ao processo, que pedem o reconhecimento da abusividade da paralisação.
Durante a sessão, o ministro destacou que os documentos foram apresentados na noite de sexta-feira e no sábado. Segundo ele, seria necessário assegurar que a parte contrária tivesse a oportunidade de analisar e se posicionar sobre o novo material antes que o tribunal tome uma decisão.
A greve dos Correios começou na quinta-feira (10), após as negociações entre representantes dos trabalhadores e da empresa sobre a campanha salarial de 2026 terminarem sem acordo. A paralisação ocorre por tempo indeterminado, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect).
Na semana passada, o TST determinou que pelo menos 80% do efetivo dos Correios permaneça trabalhando durante o movimento. A decisão considerou o caráter essencial dos serviços prestados pela estatal e os possíveis impactos da paralisação no período eleitoral.
Com a greve, os Correios informaram que colocaram em funcionamento um plano de continuidade de negócios. A estratégia tem como objetivo manter as operações essenciais e reduzir os efeitos da paralisação sobre a prestação dos serviços e a entrega de encomendas e correspondências.
O julgamento do dissídio coletivo deverá analisar as questões relacionadas à paralisação e às reivindicações dos trabalhadores. Até a retomada da sessão, os sindicatos terão a oportunidade de apresentar suas manifestações sobre os documentos acrescentados recentemente ao processo.
A decisão final sobre o dissídio será tomada pelo TST após a retomada do julgamento. Até lá, permanece a determinação de manutenção de 80% do efetivo dos Correios durante a greve.
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