Desde a publicação do Decreto nº 12.527, em 24 de junho, pescadores de diversas regiões do Brasil passaram a ter dúvidas sobre quem tem direito ao Seguro-Defeso, benefício concedido durante o período em que a pesca é proibida para preservar espécies em reprodução.
A nova norma traz mudanças importantes, com o objetivo de fortalecer a política pública, aumentar a transparência e combater fraudes. O auxílio é pago enquanto o pescador está impedido de trabalhar, devido à paralisação obrigatória da pesca para garantir a renovação dos estoques pesqueiros.
O período de defeso é estabelecido anualmente para cada espécie de peixe, com base em atos normativos dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Durante esse tempo, o profissional da pesca artesanal recebe o benefício por estar impedido de exercer sua atividade.
Em entrevista ao portal UOL, o ministro da Pesca, André de Paula, reforçou o papel ambiental do auxílio. “O Seguro-Defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente”, afirmou.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso
O benefício será concedido ao pescador artesanal profissional que possui registro ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e não tenha outra fonte de renda no momento da solicitação. A exigência está prevista no Decreto nº 8.424, alterado pelo novo Decreto nº 12.527/2025.
Além disso, o pescador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar o exercício da pesca artesanal de forma profissional;
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada (com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda);
- Não possuir vínculo empregatício ou outra atividade remunerada;
- Ter Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Residir em município abrangido ou vizinho ao local do defeso;
- Estar com o RGP homologado e ativo por pelo menos 1 ano.
O pagamento do Seguro-Defeso é feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são analisados e processados pelo INSS.
Segundo o MPA, cerca de 1,9 milhão de pescadores possuem registro no RGP e podem ser potenciais beneficiários, desde que cumpram todos os critérios exigidos.
Como se registrar no RGP
Pescadores artesanais que ainda não possuem o RGP podem fazer o cadastro gratuito na plataforma PesqBrasil, desde que tenham 18 anos e plena capacidade civil. Quem já tem o registro deve realizar a manutenção anual, com o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
Mais informações sobre o processo estão disponíveis no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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