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Novo decreto esclarece regras para pescadores artesanais

Nova norma do Governo Federal estabelece critérios mais rígidos para garantir o pagamento do auxílio apenas a quem realmente depende da pesca artesanal.

redação Por redação
30/07/2025 - 11:52
em Brasil
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Novo decreto define quem tem direito ao Seguro-Defeso. Benefício é pago a pescadores artesanais durante o período de defeso. Veja requisitos.

Imagem:Divulgação

Desde a publicação do Decreto nº 12.527, em 24 de junho, pescadores de diversas regiões do Brasil passaram a ter dúvidas sobre quem tem direito ao Seguro-Defeso, benefício concedido durante o período em que a pesca é proibida para preservar espécies em reprodução.

A nova norma traz mudanças importantes, com o objetivo de fortalecer a política pública, aumentar a transparência e combater fraudes. O auxílio é pago enquanto o pescador está impedido de trabalhar, devido à paralisação obrigatória da pesca para garantir a renovação dos estoques pesqueiros.

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O período de defeso é estabelecido anualmente para cada espécie de peixe, com base em atos normativos dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Durante esse tempo, o profissional da pesca artesanal recebe o benefício por estar impedido de exercer sua atividade.

Em entrevista ao portal UOL, o ministro da Pesca, André de Paula, reforçou o papel ambiental do auxílio. “O Seguro-Defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente”, afirmou.

 Quem tem direito ao Seguro-Defeso

O benefício será concedido ao pescador artesanal profissional que possui registro ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e não tenha outra fonte de renda no momento da solicitação. A exigência está prevista no Decreto nº 8.424, alterado pelo novo Decreto nº 12.527/2025.

Além disso, o pescador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovar o exercício da pesca artesanal de forma profissional;
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada (com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda);
  • Não possuir vínculo empregatício ou outra atividade remunerada;
  • Ter Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Residir em município abrangido ou vizinho ao local do defeso;
  • Estar com o RGP homologado e ativo por pelo menos 1 ano.

O pagamento do Seguro-Defeso é feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são analisados e processados pelo INSS.

Segundo o MPA, cerca de 1,9 milhão de pescadores possuem registro no RGP e podem ser potenciais beneficiários, desde que cumpram todos os critérios exigidos.

 Como se registrar no RGP

Pescadores artesanais que ainda não possuem o RGP podem fazer o cadastro gratuito na plataforma PesqBrasil, desde que tenham 18 anos e plena capacidade civil. Quem já tem o registro deve realizar a manutenção anual, com o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

Mais informações sobre o processo estão disponíveis no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Tags: #Benefícios Sociaisdecreto 12527Ministério da Pescaperíodo de defesopesca artesanalpescador artesanalRGPSeguro Defeso
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