O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, que estabelece prazo de seis meses para a entrada em vigor da Lei 15.211, conhecida como ECA Digital. A norma, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, impõe às plataformas digitais a adoção de medidas de proteção contra a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como exploração e abuso sexual, pornografia, incitação à violência, uso de drogas, automutilação e suicídio.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto na última quarta-feira (17), havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em agosto com previsão de um ano para início da vigência. No entanto, o Executivo vetou esse prazo, alegando que a urgência da proteção infantojuvenil no ambiente digital exige medidas mais imediatas.
Embora já esteja em vigor de forma provisória, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para ter validade definitiva.
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