O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta última segunda-feira (4) o pedido apresentado pela defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicação imediata do chamado PL da Dosimetria.
O projeto de lei teve o veto presidencial derrubado pelo Congresso Nacional na última semana e prevê benefícios para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A defesa solicitou ao Supremo a redução da pena de Débora antes mesmo da promulgação oficial da proposta, alegando que ela já teria cumprido tempo suficiente para progressão de regime.
Segundo os advogados, Débora está presa há cerca de três anos e poderia avançar para o regime semiaberto.
Projeto ainda não entrou em vigor
Na decisão, Moraes afirmou que o pedido não poderia ser analisado porque o projeto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República ao chamado PL da Dosimetria, não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, escreveu o ministro.
Pela Constituição Federal, após a derrubada do veto presidencial, o texto precisa ser promulgado pelo presidente da República no prazo de até 48 horas. Caso isso não aconteça, a promulgação passa a ser responsabilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Condenação por atos de 8 de janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar em Paulínia, devido ao fato de ter filhos menores de idade.
Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça estão o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais e impedimento de manter contato com outros investigados pelos atos antidemocráticos.
O STF também determinou que, em caso de descumprimento das condições estabelecidas, Débora poderá retornar ao sistema prisional.
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