O Governo Federal lançou o Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC) para tornar mais ágil e transparente o uso de recursos federais em situações de emergência. A nova ferramenta é gerenciada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e tem como foco ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres.
A conta vinculada ao CPDC é aberta diretamente pela Sedec, com os dados registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após o cadastramento da senha em uma agência indicada pelo ente beneficiário, o cartão é enviado em cerca de 10 dias úteis.
Com o novo cartão, municípios e estados podem realizar pagamentos diretos a fornecedores por meio da função débito, em maquinetas compatíveis com a bandeira do CPDC. Transferências bancárias não são permitidas. O recolhimento de tributos e devolução de saldos não utilizados devem ser feitos via Guia de Recolhimento da União (GRU), acessível no Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil, utilizando a opção “cartão de crédito”.
Mais controle e segurança
Segundo o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff, o CPDC representa um avanço na gestão de recursos em momentos críticos. “O cartão garante mais agilidade na resposta a desastres, além de promover segurança jurídica, transparência e controle dos gastos públicos. É um instrumento moderno que fortalece a governança em situações emergenciais”, destacou.
Uso exclusivo para resposta emergencial
O CPDC é exclusivo para ações imediatas de resposta, como resgate, ajuda humanitária e reativação de serviços essenciais. Já recursos destinados à reconstrução ou prevenção continuam sendo depositados em contas comuns, abertas pelos entes beneficiários e registradas no S2iD.
A legislação exige ainda que os valores transferidos pela União sejam inseridos no orçamento local e sigam as etapas obrigatórias de empenho, liquidação e pagamento, conforme a Lei nº 4.320/1964.
A iniciativa integra a estratégia do MIDR para fortalecer a resposta local a desastres naturais, garantindo que comunidades afetadas tenham acesso rápido e eficiente à ajuda, com responsabilidade no uso dos recursos públicos.
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