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BPC: Governo define novas regras para reavaliação de pessoas com deficiência

Portaria conjunta estabelece critérios claros para convocação e dispensa da reavaliação, beneficiando mais de 150 mil pessoas com impedimentos permanentes.

redação Por redação
09/08/2025 - 11:01
em Brasil
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Governo publica novas regras para reavaliação do BPC, com critérios definidos para convocação e dispensa, garantindo mais segurança e evitando cortes indevidos.

Imagem: Agência Gov

O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o processo seguirá um passo a passo definido, com critérios claros para convocação e dispensa, oferecendo mais segurança para os beneficiários e evitando cortes indevidos.

Prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a reavaliação periódica a cada dois anos já era obrigatória, mas esta é a primeira vez que os procedimentos operacionais são oficialmente estabelecidos. O objetivo é assegurar que o benefício continue sendo pago a quem realmente precisa, com agilidade e respeito, além de reduzir deslocamentos desnecessários.

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A portaria conjunta, publicada na quinta-feira (7/8) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Previdência Social (MPS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças importantes.

Dispensa de nova perícia médica

Entre as novidades, destaca-se a dispensa da avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A medida beneficiará diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia ainda em 2025.

Regras da reavaliação

A reavaliação biopsicossocial é uma checagem obrigatória, realizada a cada dois anos, que inclui perícia médica e avaliação social.

Dispensados da reavaliação:

  • Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos e passaram a receber o BPC como idosos;
  • Quem voltou a receber o benefício após trabalhar, empreender ou receber o auxílio-inclusão (dispensa válida por dois anos a partir do retorno).

Convocação:

O beneficiário ou seu representante será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o pagamento.

Agendamento:

Após a notificação, é preciso agendar a reavaliação pelo Meu INSS ou Central 135 em até 30 dias. Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até sete dias após a data inicial.

Consequências da ausência:
Caso não haja agendamento, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Resultado:

Disponível pelo aplicativo Meu INSS ou Central 135.

O Governo reforça a importância de acompanhar notificações pelos canais oficiais e buscar informações diretamente no Meu INSS, no site gov.br/inss ou pelo telefone 135.

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Tags: #Perícia Médica#Pessoas com deficiênciaassistência socialBenefício de Prestação ContinuadaBPCdireitos sociaisINSSLOASportaria MDS MPS INSSreavaliação BPC
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