O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) redistribuir para o ministro Alexandre de Moraes a relatoria da ação movida pelo PSOL que contesta a derrubada de um decreto presidencial sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A ação chegou inicialmente ao gabinete do ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (27), mas ele considerou que Moraes deveria ser o relator por já estar à frente de casos semelhantes. Barroso acatou o pedido.
“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”, escreveu Barroso em seu despacho. “Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes.”
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PSOL, que integra a base governista, contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que previa aumento das alíquotas do IOF.
Segundo o partido, o Congresso extrapolou sua competência ao sustar o decreto sem comprovar que houve abuso do poder regulamentar. A legenda argumenta que a Constituição permite a sustação de atos do Executivo apenas quando há “exorbitância do poder regulamentar”, o que, segundo o PSOL, não se aplicaria ao caso.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”, diz a petição do partido. O PSOL ainda cita precedente semelhante no julgamento da ADI 5744, em que o STF declarou inconstitucional um decreto legislativo de teor similar.
O decreto suspenso fazia parte do esforço do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação federal e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. Com a pressão do Congresso, o governo recuou e optou por outras fontes de receita, como o aumento de tributos sobre apostas online (bets) e investimentos isentos, além de cortes em gastos obrigatórios.
Com a redistribuição do processo para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADI deve seguir o trâmite regular, com expectativa de que o plenário do STF se debruce sobre os limites de atuação normativa do presidente e do Congresso.
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