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STF mantém proibição de recuperação judicial para devedores contumazes

Decisão unânime rejeitou ação da OAB e confirmou regra prevista no Código de Defesa do Contribuinte.

redação Por redação
25/08/2026 - 20:00
em Política
A A
STF confirma regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial e mantém medidas contra inadimplência tributária reiterada.

Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada no último dia 21 de agosto, durante julgamento no plenário virtual da Corte.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava esse trecho do Código de Defesa do Contribuinte, previsto na Lei Complementar 225/2026.

A OAB argumentava que a proibição poderia restringir o acesso das empresas à Justiça e funcionar como uma forma indireta de cobrança de tributos.

O julgamento teve como relator o ministro Flávio Dino. Para ele, a regra é válida porque busca proteger o Estado e a concorrência contra empresas que deixam de pagar impostos de maneira repetida e deliberada.

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Segundo o ministro, a recuperação judicial deve proteger empresas que atuam de boa-fé e enfrentam dificuldades que podem ser superadas. Na avaliação dele, essa proteção não deve alcançar empresas que incorporam o não pagamento de tributos à própria estratégia de negócio.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

A figura do devedor contumaz foi criada pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A classificação é direcionada a empresas que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e utilizam a inadimplência como parte de sua estratégia empresarial.

A medida não tem como objetivo atingir empresas que passam por problemas financeiros temporários e deixam de pagar impostos por dificuldades momentâneas.

A proposta é diferenciar essas situações de casos em que o não pagamento de tributos ocorre de forma planejada para reduzir custos e obter vantagem sobre empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.

Além de não poderem solicitar recuperação judicial, empresas classificadas como devedoras contumazes ficam sujeitas a outras restrições previstas na legislação.

Entre elas estão a perda de determinados benefícios fiscais e a proibição de contratar com o Poder Público. A legislação também estabelece regras específicas relacionadas à extinção da punibilidade em crimes tributários.

Antes de receber a classificação definitiva, porém, a empresa passa por um processo administrativo e tem direito à defesa.

Até julho de 2026, a Receita Federal havia enquadrado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

A Receita Federal afirma que as regras procuram aumentar a conformidade tributária e estimular uma concorrência mais equilibrada entre as empresas.

A legislação busca, portanto, evitar que companhias deixem de recolher impostos de maneira sistemática para reduzir seus custos e competir em condições diferentes das empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia.

Com a decisão do STF, permanece válida a proibição de recuperação judicial para empresas que sejam formalmente enquadradas como devedoras contumazes dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.

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Tags: #DevedorContumaz#ReceitaFederal#RecuperaçãoJudicialEconomiaEmpresasImpostosJustiçaOABSTF
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