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STF: Flávio Dino vota por responsabilizar redes sociais por postagens ilegais de usuários

Ministro do STF propõe mudança na interpretação do Marco Civil da Internet; placar parcial está 4 a 1 a favor da responsabilização das plataformas.

redação Por redação
11/06/2025 - 15:42
em Política
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Flávio Dino vota a favor de responsabilizar redes sociais por postagens ilegais. STF julga validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Placar está 4 a 1.

Foto : Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) pela responsabilização civil das plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento analisa a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as redes sociais contra responsabilização, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial.

Dino defendeu uma nova interpretação da lei, propondo a seguinte tese de julgamento:

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“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”

Com esse posicionamento, o placar parcial do julgamento está 4 votos a 1 pela responsabilização das plataformas.

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais. Foto: Agência Brasil

Os votos até agora

Além de Flávio Dino, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também defenderam mudanças no atual modelo de responsabilização. Os três votaram a favor da possibilidade de remoção de conteúdo ilegal via notificação extrajudicial — ou seja, sem necessidade de decisão judicial prévia — em determinados casos.

Barroso, no entanto, fez uma distinção: para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria), ele entende que é necessária uma ordem judicial para a exclusão do conteúdo. Já em outras situações, a notificação direta aos provedores seria suficiente, desde que eles ajam com diligência e cuidado na moderação.

O único voto divergente, até o momento, foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, que isenta as plataformas de responsabilidade direta, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial.

O que está em julgamento?

A Corte avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, que estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil. De acordo com o artigo, para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura prévia, os provedores só podem ser responsabilizados se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo apontado como ilegal.

Próximos passos

A sessão será retomada na tarde desta quarta-feira, com a expectativa de manifestação dos demais ministros. O resultado pode representar um novo marco jurídico para a internet no Brasil, com impacto direto sobre a atuação de plataformas como Meta (Facebook e Instagram), X (antigo Twitter), YouTube e TikTok.

Com informação da Agência Brasil Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Fake news#Flavio Dino#Julgamento STF#Marco Civil da Internetdireito digitalLiberdade de Expressãoplataformas digitaisRedes sociaisresponsabilidade civilSTF
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