O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a quatro, ampliar o tempo de pena considerado já cumprido por uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão altera entendimento firmado anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes em decisão monocrática.
Simone Macedo foi condenada a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa pelos crimes de associação criminosa e incitação contra os poderes constituídos.
A defesa recorreu ao Supremo para que, além do período de prisão preventiva, também fosse contabilizado como cumprimento antecipado da pena o tempo em que a ré permaneceu submetida ao recolhimento domiciliar noturno e ao uso de tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento.
Inicialmente, Alexandre de Moraes reconheceu apenas o período de prisão preventiva, argumentando que não existe previsão legal para considerar medidas cautelares diversas da prisão como parte da execução da pena.
No julgamento do recurso, entretanto, prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento noturno impõe restrição semelhante àquela prevista para o regime aberto de cumprimento da pena, permitindo que esse período seja descontado da condenação.
A tese recebeu o apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram de forma contrária Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Com a decisão, o Supremo consolida novo entendimento para esse caso específico, reconhecendo que determinadas medidas cautelares podem ser consideradas no cálculo do tempo de cumprimento da pena quando apresentarem grau equivalente de restrição de liberdade.
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