A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou a Lei 12.829/2026, que torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos conselhos tutelares.
A norma já está em vigor e é de autoria do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense, do PL.
Segundo a legislação, a comunicação deverá ser feita por profissionais das redes pública e privada de saúde e educação, além de assistentes sociais que tomarem conhecimento da gestação.
O texto teve origem no Projeto de Lei 604/2024.
A lei também determina que registradores civis que tiverem conhecimento da gravidez façam a comunicação aos órgãos competentes no prazo máximo de cinco dias.
Além disso, qualquer cidadão que tenha ciência da situação poderá informar o caso às autoridades.
A norma estabelece ainda que a identidade da criança ou adolescente seja preservada, garantindo sigilo e proteção contra exposição pública.
Apuração de estupro de vulnerável
De acordo com a legislação, a comunicação à Polícia Civil tem como finalidade apurar eventual ocorrência de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
Já os conselhos tutelares deverão atuar para assegurar os direitos da criança ou adolescente, incluindo;
- atendimento de saúde;
- acesso e permanência na escola;
- frequência escolar durante a gestação e amamentação;
- prioridade em vagas de creche para o bebê;
- acesso a benefícios socioassistenciais;
- orientação sobre saúde reprodutiva e sexualidade.
Autor defende proteção e assistência
Na justificativa do projeto, Delegado Danilo Bahiense afirmou que a proposta busca aprimorar o tratamento dado aos casos de gravidez na adolescência.
Segundo o parlamentar, a gravidez precoce é considerada um problema social e de saúde pública devido aos impactos físicos, emocionais e sociais decorrentes da situação.
A nova legislação pretende ampliar a proteção institucional e garantir assistência integral às crianças e adolescentes envolvidas.
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