A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, informou a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novas regras para adesão ao Simples Nacional e regulamenta mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária no Brasil.
Entre as principais alterações previstas na norma está a mudança no período de solicitação de ingresso no Simples Nacional. A partir de agora, a opção deverá ser feita no mês de setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento.
Outra novidade é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional realizarem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime simplificado, utilizando o modelo ordinário de tributação.
Segundo o auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, as mudanças passam a valer para as empresas a partir de 2027 e exigem planejamento tributário por parte dos contribuintes.
“As alterações decorrem diretamente da Reforma Tributária e exigem planejamento por parte das empresas, que poderão avaliar, de forma mais estratégica, qual modelo de recolhimento tributário é mais adequado à sua realidade”, afirmou.
Novos prazos para adesão
O auditor fiscal e supervisor do Simples Nacional, Edilson Souza, explicou que a resolução trata de duas modalidades distintas de opção.
A primeira é voltada para empresas atualmente enquadradas no regime ordinário de tributação e que desejam ingressar no Simples Nacional. Nesse caso, a solicitação deverá ser realizada em setembro de 2026, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já a segunda opção é destinada às empresas que já fazem parte do Simples Nacional, mas pretendem recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do regime simplificado.
Essa escolha poderá ser feita duas vezes por ano, nos meses de março e setembro.
“Com isso, o contribuinte poderá realizar estudos prévios e optar pela forma de recolhimento mais vantajosa para o seu negócio”, explicou Edilson Souza.
Mudanças não incluem MEI
A Receita Estadual destacou que as alterações nos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Segundo Thiago Venâncio, as novas regras trazem mais previsibilidade e flexibilidade para as empresas.
“O contribuinte passará a iniciar o exercício já sabendo exatamente em qual regime estará enquadrado. Além disso, terá a possibilidade de reavaliar, duas vezes ao ano, a forma de recolhimento mais adequada às características da sua atividade econômica”, afirmou.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123/2006.
O modelo reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e simplifica a arrecadação para os pequenos negócios.
Com a Reforma Tributária, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
O Microempreendedor Individual é uma modalidade simplificada criada para formalizar pequenos empreendedores autônomos e garantir acesso a benefícios previdenciários e sociais.
A categoria é destinada a trabalhadores sem sócios e que respeitem o limite anual de faturamento previsto em lei.
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