Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) a Lei nº 15.407/2026, que altera regras relacionadas à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
A nova legislação estabelece que presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra autoridades ou agentes públicos poderão ser encaminhados, preferencialmente, para presídios federais. A medida abrange crimes praticados contra policiais, militares, integrantes do sistema prisional e membros da Força Nacional, quando os delitos ocorrerem no exercício da função ou em razão dela.
O texto também inclui proteção a familiares das autoridades e agentes de segurança. A regra vale para crimes cometidos contra cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o terceiro grau.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva; a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A nova lei altera dispositivos da Lei nº 11.671/2008, responsável por regulamentar a transferência e permanência de presos em unidades federais de segurança máxima.
Audiências por videoconferência
Outro ponto previsto na legislação determina que, nesses casos, as audiências judiciais sejam realizadas, sempre que possível, por meio de videoconferência. A medida busca reforçar a segurança durante o andamento dos processos.
Quando houver decisão judicial para transferência ao sistema penitenciário federal, caberá ao juiz responsável pela execução penal ou pela prisão provisória solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a reserva de vaga para o preso.
Mudanças na execução penal
A Lei nº 15.407/2026 também promove alterações na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A partir de agora, desde o recolhimento do preso, o diretor da unidade prisional, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público poderá solicitar à Justiça a inclusão do detento no regime disciplinar diferenciado.
Além disso, a legislação fixa prazo para análise judicial desses pedidos. O juiz deverá decidir liminarmente sobre a inclusão no regime disciplinar diferenciado e emitir decisão final em até 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.
O texto ainda destaca que a ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não impedirá a decisão do magistrado responsável pelo caso.
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