Foi sancionada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A medida foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. O texto altera trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, elevando punições em casos de abandono, maus-tratos e exposição a riscos.
Com a nova legislação, o abandono de incapaz – caracterizado por negligência no cuidado com pessoas sob guarda ou vigilância que não possam se defender – passa a ter pena de três a sete anos de reclusão em casos com lesão grave, e de oito a 14 anos quando o abandono resultar em morte. Antes, as penas variavam de até cinco anos para lesão grave e até 12 anos em caso de óbito.
A mesma ampliação se aplica aos crimes de maus-tratos, definidos como expor a perigo a vida ou saúde de alguém sob custódia, seja para fins de educação, tratamento ou disciplina. Isso inclui privação de cuidados básicos, alimentação ou imposição de trabalho excessivo. As novas penas para maus-tratos com lesão grave também sobem para três a sete anos, e para oito a 14 anos em casos de morte.
Reforço nas punições a crimes contra idosos e PCDs
No caso dos idosos, o Estatuto do Idoso também foi alterado. Agora, a punição para quem expõe pessoas idosas a riscos físicos ou psíquicos em casos de lesão grave passa de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se a exposição causar morte, a pena será de oito a 14 anos, substituindo a anterior de quatro a 12 anos.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também sofreu alterações significativas. A nova lei endurece a pena para o abandono de pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigo. A pena base sobe de seis meses a três anos para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão grave, a punição será de três a sete anos, e de oito a 14 anos em caso de morte — todas acompanhadas de multa.
A mudança atende à necessidade de fortalecer a proteção legal de grupos vulneráveis e de intensificar o combate à impunidade em crimes de negligência e violência contra essas populações. A expectativa é que a nova legislação contribua para maior responsabilização de agressores e para a construção de uma cultura de respeito, cuidado e dignidade.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.