Foi sancionada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.159, que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino em todo o país. Assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a segurança no ambiente escolar. A nova legislação é uma resposta à crescente onda de ataques em escolas registrada nos últimos anos.
Proposta por Flávio Dino enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça, a lei modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando penas e incluindo novas qualificadoras para crimes cometidos dentro de instituições de ensino.
Punições mais severas em escolas
A nova legislação altera o artigo 61 do Código Penal para considerar crimes cometidos nas dependências de escolas como agravantes. No caso de feminicídio, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime ocorrer dentro de instituições de ensino.
O homicídio doloso cometido em escolas também terá penas ampliadas:
- Aumento de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental;
- Aumento de 2/3 se o autor for parente próximo ou alguém com vínculo funcional com a vítima, como professor, funcionário, tutor ou empregador.
Lesão corporal e crimes contra agentes públicos
A nova lei modifica ainda o artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal. Agora, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for contra:
- Autoridade ou agente público no exercício da função;
- Parente próximo desses agentes, em razão dessa condição;
- Membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública.
Quando a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade, e a lesão dolosa ocorrer dentro de escola, a pena será ampliada de 2/3 ao dobro.
Crimes hediondos
A Lei nº 15.159 também altera a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo os homicídios e lesões corporais dolosas praticados em instituições de ensino como crimes hediondos, o que implica punições mais severas e restrições a benefícios penais.
Contexto: violência nas escolas
O Governo Federal tem monitorado a escalada da violência nas escolas. De acordo com o Boletim Técnico “Escola que Protege”, ocorreram 43 ataques violentos a escolas desde 2001, resultando em 53 mortes e 115 feridos. O número de ataques subiu de 10 em 2022 para 15 em 2023, quando nove pessoas morreram e 29 ficaram feridas.
Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Inep revelou que 12,6% das escolas brasileiras relataram ameaças ou tentativas de ataque em 2023. Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) mostrou que 10,8% dos estudantes entre 13 e 17 anos deixaram de frequentar a escola em algum momento por se sentirem inseguros.
Principais causas da violência
Segundo pesquisa da Fapesp e do MEC, os fatores que mais contribuem para a violência escolar são:
- Desvalorização do magistério;
- Relativização de discursos de ódio;
- Violência no entorno das escolas, como tráfico, tiroteios e assaltos.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.