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Nova lei amplia penas para crimes cometidos em escolas

Lei sancionada por Alckmin transforma homicídios e lesões corporais dolosas em instituições de ensino em crimes hediondos e impõe penas mais severas.

redação Por redação
04/07/2025 - 12:29
em Brasil
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Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas e transforma homicídios e lesões dolosas em crimes hediondos. Medida busca combater a violência no ambiente escolar.

Imagem:Agência Gov

Foi sancionada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.159, que aumenta as penas para crimes cometidos em instituições de ensino em todo o país. Assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a segurança no ambiente escolar. A nova legislação é uma resposta à crescente onda de ataques em escolas registrada nos últimos anos.

Proposta por Flávio Dino enquanto ocupava o cargo de ministro da Justiça, a lei modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando penas e incluindo novas qualificadoras para crimes cometidos dentro de instituições de ensino.

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Punições mais severas em escolas

A nova legislação altera o artigo 61 do Código Penal para considerar crimes cometidos nas dependências de escolas como agravantes. No caso de feminicídio, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime ocorrer dentro de instituições de ensino.

O homicídio doloso cometido em escolas também terá penas ampliadas:

  • Aumento de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental;
  • Aumento de 2/3 se o autor for parente próximo ou alguém com vínculo funcional com a vítima, como professor, funcionário, tutor ou empregador.

Lesão corporal e crimes contra agentes públicos

A nova lei modifica ainda o artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal. Agora, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for contra:

  • Autoridade ou agente público no exercício da função;
  • Parente próximo desses agentes, em razão dessa condição;
  • Membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública.

Quando a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade, e a lesão dolosa ocorrer dentro de escola, a pena será ampliada de 2/3 ao dobro.

Crimes hediondos

A Lei nº 15.159 também altera a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo os homicídios e lesões corporais dolosas praticados em instituições de ensino como crimes hediondos, o que implica punições mais severas e restrições a benefícios penais.

Contexto: violência nas escolas

O Governo Federal tem monitorado a escalada da violência nas escolas. De acordo com o Boletim Técnico “Escola que Protege”, ocorreram 43 ataques violentos a escolas desde 2001, resultando em 53 mortes e 115 feridos. O número de ataques subiu de 10 em 2022 para 15 em 2023, quando nove pessoas morreram e 29 ficaram feridas.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Inep revelou que 12,6% das escolas brasileiras relataram ameaças ou tentativas de ataque em 2023. Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) mostrou que 10,8% dos estudantes entre 13 e 17 anos deixaram de frequentar a escola em algum momento por se sentirem inseguros.

Principais causas da violência

Segundo pesquisa da Fapesp e do MEC, os fatores que mais contribuem para a violência escolar são:

  • Desvalorização do magistério;
  • Relativização de discursos de ódio;
  • Violência no entorno das escolas, como tráfico, tiroteios e assaltos.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Flavio Dino#Geraldo Alckmin#Segurança nas Escolas#Violência EscolarCódigo Penalcrime hediondocrimes em escolaslegislação penallei 15.159STF
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