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Lei obriga comunicação de gravidez de menores de 14 anos ao Ministério Público e à Polícia Civil

Norma promulgada pela Assembleia Legislativa prevê atuação obrigatória de profissionais da saúde, educação e assistência social.

redação Por redação
19/05/2026 - 08:35
em Política
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Nova lei determina comunicação obrigatória de gravidez em menores de 14 anos ao Ministério Público, Polícia Civil e Conselho Tutelar.

Imagem: Redação Web Ales/Vitória ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo promulgou a Lei 12.829/2026, que torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos conselhos tutelares.

A norma já está em vigor e é de autoria do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense, do PL.

Segundo a legislação, a comunicação deverá ser feita por profissionais das redes pública e privada de saúde e educação, além de assistentes sociais que tomarem conhecimento da gestação.

O texto teve origem no Projeto de Lei 604/2024.

A lei também determina que registradores civis que tiverem conhecimento da gravidez façam a comunicação aos órgãos competentes no prazo máximo de cinco dias.

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Além disso, qualquer cidadão que tenha ciência da situação poderá informar o caso às autoridades.

A norma estabelece ainda que a identidade da criança ou adolescente seja preservada, garantindo sigilo e proteção contra exposição pública.

Apuração de estupro de vulnerável

De acordo com a legislação, a comunicação à Polícia Civil tem como finalidade apurar eventual ocorrência de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

Já os conselhos tutelares deverão atuar para assegurar os direitos da criança ou adolescente, incluindo;

  • atendimento de saúde;
  • acesso e permanência na escola;
  • frequência escolar durante a gestação e amamentação;
  • prioridade em vagas de creche para o bebê;
  • acesso a benefícios socioassistenciais;
  • orientação sobre saúde reprodutiva e sexualidade.

Autor defende proteção e assistência

Na justificativa do projeto, Delegado Danilo Bahiense afirmou que a proposta busca aprimorar o tratamento dado aos casos de gravidez na adolescência.

Para Bahiense, a gravidez precoce é um grave problema de saúde pública / Foto: Lucas S. Costa

Segundo o parlamentar, a gravidez precoce é considerada um problema social e de saúde pública devido aos impactos físicos, emocionais e sociais decorrentes da situação.

A nova legislação pretende ampliar a proteção institucional e garantir assistência integral às crianças e adolescentes envolvidas.

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