Foi sancionada a Lei 15.174, que institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), entra em vigor em outubro e estabelece um conjunto de diretrizes voltadas à prevenção, detecção e tratamento da infecção, considerada a IST mais comum no mundo, segundo o Ministério da Saúde.
Entre os principais pontos da nova política estão o incentivo a campanhas de informação, o fortalecimento da notificação de casos, a ampliação do acesso ao cuidado e o estímulo à pesquisa científica sobre o HPV, que possui mais de 200 subtipos e pode provocar desde verrugas genitais até diferentes tipos de câncer — como o de colo do útero, ânus, boca, garganta e pênis.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que previa a realização de exames sorológicos para diagnóstico do HPV, argumentando que esses testes não são recomendados para essa finalidade e não integram os protocolos oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação, no entanto, prevê outros métodos de diagnóstico já utilizados pelo SUS, como biópsias, testes citológicos e moleculares.
O projeto de lei (PL 5.688/2023) que deu origem à medida foi apresentado pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Weliton Prado (Solidariedade-MG). No Senado, foi relatado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e aprovado sem alterações em junho.
Durante a tramitação, Dra. Eudócia destacou um estudo que aponta que mais da metade dos jovens brasileiros entre 16 e 25 anos já foi infectada por algum tipo de HPV, sendo que 38,4% apresentavam genótipos de alto risco para câncer.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 90% dos casos de câncer do colo do útero podem ser evitados com vacinação precoce. A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente no SUS para crianças e adolescentes.
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