O Senado aprovou na última terça-feira (7) um projeto de lei que endurece a legislação contra a violência sexual digital praticada contra crianças e adolescentes. A proposta aumenta penas, amplia o rol de condutas criminosas, transforma vários desses delitos em crimes hediondos e cria agravantes específicas para casos em que o autor usa inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou mecanismos de anonimização na internet.
O texto, que agora segue para sanção presidencial, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e busca atualizar a legislação diante do avanço da exploração sexual infantil em plataformas digitais, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros ambientes on-line.
A proposta é de autoria do deputado Osmar Terra e foi aprovada pelo Plenário do Senado em regime de urgência. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato, defendeu a aprovação do projeto ao afirmar que o crescimento das denúncias mostra a necessidade de respostas mais duras por parte do Estado.
Durante a análise da proposta, o senador citou dados da SaferNet Brasil que apontam 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, o que representa aumento de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Para o relator, o cenário exige uma legislação mais robusta para prevenir e punir a exploração sexual de menores em ambiente digital.
Entre as mudanças previstas está a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos dispositivos legais. A alteração busca adequar a linguagem à gravidade do crime e evitar termos que possam banalizar ou distorcer a natureza da violência praticada.
O projeto aumenta de 4 a 10 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, filmar, fotografar, dirigir ou registrar conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como para quem vender ou expor esse material. Atualmente, a punição varia de 4 a 8 anos.
A pena também sobe para quem divulgar, publicar, transmitir, trocar ou distribuir esse tipo de conteúdo. Nesses casos, a punição passará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão. Se o material for compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social ou aplicativo acessível ao público, a pena poderá ser aumentada em um terço.
O armazenamento e a posse desse material também passam a ser punidos com mais rigor. A pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, incluindo situações em que a pessoa solicita o conteúdo ou acessa deliberadamente plataformas que exibam esse tipo de material.
Outro ponto do texto é o endurecimento da pena para o aliciamento de crianças e adolescentes. A punição para quem atrair ou induzir menores à prática de ato libidinoso sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão, além de multa.
A proposta prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando o crime for cometido com promessa de vantagem, abuso de confiança ou uso de recursos tecnológicos para dificultar a identificação do agressor. Entre os instrumentos listados estão inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line e técnicas de ocultação de IP ou de outros identificadores digitais.
Nos casos em que houver montagem ou manipulação de imagens para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, a pena também sobe e passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
A proposta ainda cria base legal para a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos investigativos monitorem ambientes digitais públicos para localizar arquivos ligados a crimes sexuais contra menores. Em situações de flagrante ou risco à integridade da vítima, será possível requisitar dados cadastrais diretamente a provedores, com posterior comunicação ao Judiciário.
Além das medidas penais, o texto reforça a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem esse tipo de violência terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, com atenção aos impactos da circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
O projeto também responsabiliza financeiramente o agressor, que deverá custear o tratamento da vítima e ressarcir o SUS pelos atendimentos prestados.
Com a aprovação no Senado, a proposta avança como uma das principais iniciativas recentes de endurecimento da legislação contra crimes sexuais digitais envolvendo crianças e adolescentes, em um momento de preocupação crescente com a exploração infantil nas redes.
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