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Projeto prevê multa para quem divulgar adoção sem autorização da família

Proposta apresentada no Senado busca combater discriminação contra filhos adotivos e reforçar igualdade prevista na Constituição.

redação Por redação
23/05/2026 - 09:00
em Política
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Projeto de lei apresentado no Senado prevê multa para quem divulgar condição de filho adotivo sem autorização. Texto altera o ECA e reforça igualdade entre filiação biológica e adotiva.

Imagem:Agência Senado

O Senado Federal analisa um projeto de lei que prevê punição para quem divulgar, sem autorização, a condição de filho adotivo ou de pais adotivos. A proposta estabelece multa que pode variar de três a 20 salários mínimos para quem fizer referência à natureza da filiação em meios de comunicação, registros ou qualquer outro ambiente público sem consentimento.

O Projeto de Lei 1.116/2026, apresentado pelo senador Fabiano Contarato, tramita atualmente na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tem como relatora a senadora Ana Paula Lobato.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para impedir a exposição da condição de adoção sem autorização judicial ou sem a concordância expressa da pessoa adotada.

Segundo Contarato, o objetivo é fortalecer os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, combatendo práticas consideradas discriminatórias.

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Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o uso de expressões como “filho adotivo” em formulários, documentos oficiais, sistemas públicos e meios de comunicação contribui para a manutenção de preconceitos e pode causar impactos negativos, especialmente em crianças e adolescentes.

“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos”, argumentou o senador.

Igualdade garantida pela Constituição

A Constituição Federal determina que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos e qualificações, proibindo qualquer forma de discriminação relacionada à origem da filiação.

O texto constitucional estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações”.

Para o autor da proposta, essa garantia constitucional representou um avanço importante na igualdade entre filiação biológica e adotiva, mas ainda existem práticas sociais e institucionais que reforçam diferenças indevidas.

Caso seja aprovado, o projeto poderá ampliar a proteção à privacidade das famílias adotivas e reforçar o combate ao preconceito relacionado à adoção no Brasil.

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Tags: #Adoção#DireitosDaCriança#DireitosHumanos#ECA#FabianoContarato#FilhosAdotivos#Igualdade#LegislacaoBrasileira#ProjetoDeLei#ProteçãoInfantil#SenadoFederal
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