O Projeto de Lei (PL) 406/2026, apresentado pelo deputado estadual Denninho Silva (União) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propõe a criação da Carteira Estadual de Identificação da Mãe, Pai ou Responsável Atípico. A iniciativa busca reconhecer e facilitar o atendimento de pessoas que dedicam parte significativa da rotina aos cuidados de filhos, dependentes ou outras pessoas que necessitam de acompanhamento contínuo ou especializado.
A proposta contempla mães, pais e responsáveis legais que comprovem exercer atividades de cuidado, assistência ou acompanhamento de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, condições crônicas e transtornos do neurodesenvolvimento, entre outras situações que exijam atenção permanente ou especializada.
Na justificativa do projeto, Denninho Silva destaca a sobrecarga física, emocional, social e financeira enfrentada por essas famílias. Segundo o parlamentar, consultas médicas, terapias, compromissos escolares, medicamentos e deslocamentos fazem parte de uma rotina que exige dedicação constante. A proposta pretende dar maior visibilidade a essa realidade e contribuir para reduzir as dificuldades enfrentadas por quem exerce esse tipo de cuidado.
A carteira poderá ser utilizada para identificar a condição de responsável cuidador e facilitar o acesso prioritário, preferencial e humanizado a serviços públicos e privados de uso coletivo, respeitando as regras aplicáveis a cada atendimento. O benefício também poderá ser solicitado quando o próprio titular precisar de atendimento, mesmo que esteja desacompanhado da pessoa sob seus cuidados. A prioridade deverá observar critérios de razoabilidade e as características do serviço prestado.
O documento não substituirá a carteira de identidade nem laudos médicos, relatórios multiprofissionais ou outras comprovações exigidas pela legislação. Entre os objetivos do projeto estão ampliar a inclusão social, promover acessibilidade e acolhimento, diminuir barreiras de acesso aos serviços e incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às famílias atípicas.
De acordo com o texto, a emissão e a renovação da carteira serão gratuitas, com validade de cinco anos. Para renovar o documento, será necessário atualizar a documentação exigida. Nos casos de condições permanentes devidamente comprovadas, o Poder Executivo poderá estabelecer prazo de validade maior ou procedimentos simplificados. A emissão da segunda via seguirá regras definidas em regulamento.
Para solicitar a carteira, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência no Espírito Santo, documentação que comprove a condição da pessoa assistida e comprovante de filiação, guarda, tutela, curatela, responsabilidade legal ou vínculo de cuidado, conforme o caso. Também poderá ser exigido documento de identificação da pessoa sob os cuidados do titular.
A carteira deverá conter dados como nome completo, fotografia, número de identificação, registro, indicação da condição de mãe, pai ou responsável atípico, datas de emissão e validade e identificação do órgão emissor. O governo estadual poderá disponibilizar o documento em formato físico, digital ou em ambos, conforme a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária. A proposta também prevê divulgação de informações sobre emissão, renovação e utilização, além de campanhas educativas e possíveis parcerias com municípios, instituições de ensino e entidades da sociedade civil.
Para Denninho Silva, a iniciativa está alinhada a princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade, acessibilidade, proteção à família e redução das desigualdades no acesso a serviços essenciais. Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. A proposta ainda está em tramitação na Ales e será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças antes de seguir para votação em Plenário.
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