A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a rede social X (antigo Twitter) a fornecer os registros de IP de usuários que repostaram publicações ofensivas à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A plataforma tem até 15 dias para cumprir a determinação após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação foi movida por familiares de Marielle, que pediram a exclusão de conteúdos manipulados e a entrega de dados de todos que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam as postagens. No entanto, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da plataforma, limitando a obrigação apenas aos usuários que republicaram os conteúdos ilícitos.
O colegiado entendeu que ampliar o acesso a informações de terceiros violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As postagens envolviam montagens falsas em que a vereadora aparecia decapitada, ensanguentada ou alvo de tiros, além de ataques difamatórios e discursos de ódio sobre sua trajetória política e sua vida pessoal.
Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, junto com o motorista Anderson Gomes. O crime teve grande repercussão nacional e internacional e segue sendo um marco no debate sobre violência política no Brasil.
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