A decisão do STF estabelece que mães biológicas e adotantes devem receber o mesmo período de afastamento remunerado. O benefício será de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis à prorrogação. O julgamento ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por unanimidade, os ministros reconheceram que mães biológicas e adotantes devem ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado. A regra estabelece licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho da beneficiária.
O entendimento alcança mulheres que trabalham sob diferentes vínculos, incluindo aquelas submetidas às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. A decisão corrige diferenças que existiam entre os períodos previstos para mães biológicas e adotantes em determinadas legislações.
Pela regra estabelecida pelo Supremo, a contagem do período considera situações como o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, o afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar que ocorrer por último.
A discussão chegou ao STF após a PGR questionar normas que estabeleciam períodos diferentes conforme o vínculo profissional e a forma de constituição da maternidade. Entre os dispositivos analisados estavam regras da CLT, da Lei 8.112/1990, que trata dos servidores públicos federais, e da legislação relacionada ao Ministério Público da União.
Antes da decisão, por exemplo, a legislação dos servidores públicos federais previa 120 dias de licença para gestantes, enquanto a licença para servidoras que adotassem uma criança poderia ser de 90 dias ou 30 dias, dependendo da idade da criança.
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto defendendo a equiparação dos benefícios. Na ocasião, ele propôs que todas as mães, biológicas ou adotantes, tivessem licença remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Na sessão dessa última quarta-feira 23, os demais ministros concluíram a análise do processo e acompanharam o entendimento pela unificação dos prazos. A decisão também estabeleceu que a licença deve ter o mesmo conteúdo para mães biológicas e adotantes, sem diferenciação em razão da natureza do vínculo profissional.
A medida representa uma mudança nas regras aplicáveis aos diferentes regimes de trabalho e deve ser observada tanto nas novas licenças quanto nos casos abrangidos pela decisão judicial, conforme os termos definidos pelo Supremo.
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