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ECA Ambiental: nova lei garante prioridade de crianças e adolescentes em áreas verdes

Legislação inclui o direito à natureza entre as garantias previstas no ECA e estabelece medidas para cidades, escolas e proteção em emergências climáticas.

redação Por redação
24/09/2026 - 09:00
em Brasil
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Nova Lei nº 15.512 cria o ECA Ambiental e garante prioridade de crianças e adolescentes no acesso à natureza, áreas verdes, escolas e proteção climática.

Imagem:Agência Gov /Via MDHC

O acesso de crianças e adolescentes a praças, parques, áreas verdes e outros espaços naturais passou a contar com proteção específica na legislação brasileira. A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, publicada na última quarta-feira (23), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Conhecida como ECA Ambiental, a nova legislação estabelece o direito de crianças e adolescentes à natureza e determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de maneira integrada para garantir esse acesso. As políticas de urbanismo, educação, meio ambiente e proteção contra eventos climáticos deverão considerar a infância e a adolescência dentro do princípio da prioridade absoluta.

A mudança está relacionada ao artigo 227 da Constituição Federal e às diretrizes do próprio ECA, que reconhecem crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e estabelecem prioridade na garantia de seus direitos. Com a nova lei, a natureza passa a aparecer expressamente entre esses direitos.

O direito à natureza inclui o acesso a ambientes saudáveis, a possibilidade de brincar livremente em áreas verdes e azuis, o contato e a criação de vínculos com o meio ambiente e iniciativas de educação que utilizem espaços naturais como parte do processo de aprendizagem.

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A legislação também prevê prioridade de acesso e acessibilidade para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco socioeconômico. A determinação alcança tanto políticas públicas quanto decisões de agentes privados que tenham impacto sobre esses espaços.

Nas cidades, o planejamento urbano deverá considerar medidas que facilitem a circulação segura de crianças e adolescentes. Entre as diretrizes estão a criação de caminhos seguros e lúdicos para deslocamentos a pé ou de bicicleta, além de praças e pátios naturalizados com estruturas destinadas ao brincar. A preferência é por soluções próximas às residências e escolas, levando em conta a escala dos bairros.

A lei também prevê que municípios e demais responsáveis pelo planejamento urbano desenvolvam sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos.

No ambiente escolar, a legislação estimula a integração entre educação ambiental, educação climática e práticas pedagógicas. As escolas poderão incorporar medidas como preservação e ampliação da vegetação nativa, criação de áreas de sombra e hortas, manejo adequado da água e melhorias de acessibilidade.

Outro ponto está relacionado às situações de deslocamento provocadas por mudanças climáticas. Nesses casos, a legislação estabelece que crianças e adolescentes tenham assegurado o direito de permanecer junto aos pais ou responsáveis legais, com medidas destinadas a evitar separações e reduzir riscos de exploração, abuso e discriminação.

A nova norma também prevê a criação de uma Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza. A iniciativa deverá envolver diferentes setores do poder público e da sociedade, além de ampliar a produção de dados sobre possíveis violações desses direitos e a capacitação de profissionais que integram a rede de proteção.

O acompanhamento da política deverá ser feito de maneira intersetorial, em uma estrutura que ainda será definida por regulamentação. A proposta é ampliar a articulação entre órgãos responsáveis por educação, meio ambiente, assistência social, defesa de direitos e proteção de crianças e adolescentes.

As denúncias de violações relacionadas ao direito à natureza também passam a integrar os mecanismos de proteção existentes. Os casos poderão ser encaminhados à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelo Disque 100, além dos Conselhos Tutelares, Ministério Público e autoridades policiais, preferencialmente unidades especializadas.

A medida reforça a relação entre proteção da infância e políticas ambientais e climáticas. Na prática, a legislação passa a exigir que decisões sobre cidades, escolas, áreas verdes e respostas a emergências considerem de forma mais direta as necessidades específicas de crianças e adolescentes.

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Tags: #ÁreasVerdes#CriançasEAdolescentes#DireitoÀNatureza#ECAAmbiental#EducaçãoAmbiental#MeioAmbiente#MudançasClimáticas#ProteçãoInfantilBrasilDisque100
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