O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal no Brasil.
Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a atuarem nesses procedimentos em situações previstas pela legislação — ou seja, quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
A liminar de Barroso foi proferida na última sexta-feira (17) e está sendo analisada em sessão extraordinária virtual do plenário, onde será referendada ou rejeitada pelos demais ministros. Na decisão, o magistrado também determinou que órgãos públicos de saúde não criem restrições não previstas em lei para a realização do aborto legal — como limites de idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência policial.
Divergência
A divergência ao entendimento de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria contrária à manutenção da liminar.
O caso está sendo analisado no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
Segundo nota divulgada pelo STF, a ADPF 989 foi proposta por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), que denunciam barreiras ao acesso ao aborto legal no sistema público de saúde. Já a ADPF 1207, apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitava a ampliação da autorização para que outros profissionais de saúde, além dos médicos, pudessem realizar os procedimentos.
Na liminar agora derrubada pela maioria, Barroso havia determinado a suspensão de processos judiciais, administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestassem assistência em casos de aborto permitido por lei.
A votação segue em curso no plenário virtual do Supremo.
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