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PVA não incide sobre bicicletas e patinetes: tributo é estadual e não atinge veículos sem motor a combustão

Resolução do Contran confirma isenção para bicicletas, skates e patinetes, mas exige uso de equipamentos obrigatórios de segurança.

redação Por redação
30/06/2025 - 17:06
em Brasil
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É falso que o Governo Federal cobre IPVA sobre bicicletas. Tributo é estadual e não se aplica a veículos sem motor. Contran exige itens obrigatórios de segurança.

Imagem:Agência Gov

É falsa a informação que circula nas redes sociais afirmando que o Governo Federal teria instituído a cobrança de IPVA sobre bicicletas. Conforme estabelece o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, e não se aplica a bicicletas nem a outros equipamentos de mobilidade individual sem motor a combustão.

A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também reforça que bicicletas, patinetes, skates e bicicletas elétricas estão dispensados de placa, habilitação e licenciamento, mas estão sujeitos a regras específicas de segurança.

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Quais veículos estão isentos

De acordo com o Contran, os seguintes equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não pagam IPVA:

  • Bicicletas convencionais
  • Bicicletas elétricas com potência até 1000W
  • Skates elétricos ou convencionais
  • Patinetes com ou sem motor

Esses equipamentos são definidos por critérios como:

  • Ter uma ou mais rodas
  • Potência máxima de até 1000 watts
  • Velocidade de fabricação até 32 km/h
  • Largura de no máximo 70 cm e distância entre eixos até 130 cm
  • Sistema opcional de autoequilíbrio (como giroscópio e acelerômetro)

Regras de segurança obrigatórias

Apesar da isenção de registro e IPVA, os condutores desses veículos devem respeitar normas de segurança. Entre os equipamentos obrigatórios estão:

  • Capacete de ciclista
  • Campainha sonora
  • Indicador de velocidade
  • Sinalização noturna: dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor no lado esquerdo (para equipamentos autopropelidos)
  • Pneus em boas condições de uso

Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança do usuário e de terceiros, diante do crescimento do uso de mobilidade elétrica e individual nos centros urbanos.

Ciclomotores: regras diferentes

Ciclomotores — que se diferenciam por terem motor a combustão ou elétrico com características específicas — precisam de registro, emplacamento e habilitação, sendo exigida a categoria ACC ou A.

Para quem possui um ciclomotor ainda sem registro, a Resolução 996/2023 dá um prazo para regularização: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, os proprietários devem procurar os órgãos locais de trânsito para obter documentação e licenciamento.

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Bicicleta#Contran#IPVA#Skateciclomotorequipamentos obrigatórioslegislaçãopatinetesegurança no trânsitoTrânsito
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