É falsa a informação que circula nas redes sociais afirmando que o Governo Federal teria instituído a cobrança de IPVA sobre bicicletas. Conforme estabelece o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, e não se aplica a bicicletas nem a outros equipamentos de mobilidade individual sem motor a combustão.
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também reforça que bicicletas, patinetes, skates e bicicletas elétricas estão dispensados de placa, habilitação e licenciamento, mas estão sujeitos a regras específicas de segurança.
Quais veículos estão isentos
De acordo com o Contran, os seguintes equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não pagam IPVA:
- Bicicletas convencionais
- Bicicletas elétricas com potência até 1000W
- Skates elétricos ou convencionais
- Patinetes com ou sem motor
Esses equipamentos são definidos por critérios como:
- Ter uma ou mais rodas
- Potência máxima de até 1000 watts
- Velocidade de fabricação até 32 km/h
- Largura de no máximo 70 cm e distância entre eixos até 130 cm
- Sistema opcional de autoequilíbrio (como giroscópio e acelerômetro)
Regras de segurança obrigatórias
Apesar da isenção de registro e IPVA, os condutores desses veículos devem respeitar normas de segurança. Entre os equipamentos obrigatórios estão:
- Capacete de ciclista
- Campainha sonora
- Indicador de velocidade
- Sinalização noturna: dianteira, traseira, lateral e nos pedais
- Espelho retrovisor no lado esquerdo (para equipamentos autopropelidos)
- Pneus em boas condições de uso
Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança do usuário e de terceiros, diante do crescimento do uso de mobilidade elétrica e individual nos centros urbanos.
Ciclomotores: regras diferentes
Ciclomotores — que se diferenciam por terem motor a combustão ou elétrico com características específicas — precisam de registro, emplacamento e habilitação, sendo exigida a categoria ACC ou A.
Para quem possui um ciclomotor ainda sem registro, a Resolução 996/2023 dá um prazo para regularização: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, os proprietários devem procurar os órgãos locais de trânsito para obter documentação e licenciamento.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.