O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349, nº 15.350 e nº 15.351, que tratam da recomposição salarial e da modernização das carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas foram aprovadas pelo Congresso Nacional e tiveram sanção e vetos publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
As leis mantêm o reajuste previsto para o ano de 2026, mas o presidente vetou dispositivos que previam escalonamentos salariais para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, além de regras que poderiam gerar pagamentos acima do teto constitucional do serviço público.
Reajuste garantido e modernização das carreiras
Foram preservados os trechos que asseguram a recomposição remuneratória em 2026 para as três carreiras. Também foram sancionadas medidas estruturais consideradas centrais pelo governo, como;
- A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e submetida ao teto constitucional;
- O reconhecimento das carreiras da Câmara, do Senado e do TCU como carreiras típicas de Estado, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção institucional;
- No caso do TCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis das funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.
Segundo o Planalto, as mudanças buscam modernizar a estrutura administrativa e valorizar os servidores, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Vetos por responsabilidade fiscal
O presidente Lula vetou os dispositivos que autorizavam reajustes escalonados até 2029 por entender que a medida contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação proíbe a criação de despesas obrigatórias nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro dele.
Também foram vetados:
- Trechos que permitiam pagamentos retroativos de despesas continuadas, em afronta ao artigo 169 da Constituição Federal;
- Dispositivos que criavam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
- Regras que estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
No caso da licença compensatória, o governo apontou que a conversão dos dias de afastamento em pecúnia poderia resultar em remuneração superior ao teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, o que motivou o veto presidencial.
Análise do Congresso
Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores. Até lá, seguem válidas as regras sancionadas, com reajuste garantido para 2026 e sem os dispositivos considerados inconstitucionais ou incompatíveis com a responsabilidade fiscal.
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