Foi sancionada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para impedir a aplicação de redução de pena e prazo prescricional com base na idade do agressor em crimes sexuais contra mulheres. A medida, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União e representa um reforço legal na luta contra a impunidade nesses casos.
A nova legislação modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O artigo 65, que trata das circunstâncias atenuantes, continua considerando a idade do réu (menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na data da sentença) como fator atenuante — exceto se o delito for de violência sexual contra a mulher.
Da mesma forma, o artigo 115, que trata da redução do prazo de prescrição, passa a incluir a mesma ressalva. Anteriormente, os prazos eram reduzidos pela metade para agressores com menos de 21 anos ou mais de 70. Agora, essa redução não se aplica se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Contexto e impacto
A mudança responde ao cenário alarmante da violência de gênero no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o país registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Desses casos, 88,2% das vítimas eram meninas e mulheres.
Especialistas apontam que dispositivos legais como atenuantes e prescrição abreviada por idade contribuem para a impunidade, reduzindo a eficácia das punições e dificultando a responsabilização dos agressores. A nova lei busca corrigir essas distorções e oferecer maior proteção às vítimas.
A iniciativa representa um avanço importante para a justiça de gênero e uma resposta concreta ao apelo de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos das mulheres. Ao fechar brechas jurídicas, o Estado brasileiro dá um passo para garantir que crimes sexuais sejam tratados com a devida seriedade e proporcionalidade.
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