As contas de luz dos consumidores brasileiros terão um alívio financeiro em agosto com o repasse de R$ 883 milhões do bônus da Itaipu Binacional. A medida foi aprovada na terça-feira, 15 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O valor representa um aumento de 35% em relação à previsão inicial, que estimava um repasse de R$ 656,6 milhões.
O bônus decorre do excedente registrado pela Itaipu em 2024, quando a diferença entre receitas e despesas alcançou quase R$ 1,6 bilhão. Desse total, R$ 365 milhões foram utilizados para cobrir o déficit da Conta de Comercialização de Itaipu neste ano. O restante será distribuído aos consumidores por meio das distribuidoras de energia elétrica, diretamente nas faturas do próximo mês.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o repasse é um compromisso com a justiça tarifária e representa o fortalecimento do setor elétrico brasileiro, que é um dos mais limpos e eficientes do mundo. O ministro também destacou o simbolismo de Itaipu como expressão de soberania energética e integração regional.
Além do bônus, foi criada uma reserva técnica de R$ 360 milhões para a usina, prevista no Decreto 12.390 de 2025, como medida preventiva para evitar déficits futuros. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 5,4 milhões para a Amazonas Energia e de R$ 1,5 milhão para a CEEE Equatorial, referentes ao bônus de Itaipu de 2023. Os pagamentos serão feitos ainda em julho pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).
O repasse integra um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para aliviar os custos de energia para a população. Além da isenção da cobrança de energia para quem consome até 80 quilowatts-hora por mês, prevista em decreto presidencial, há uma proposta de medida provisória em tramitação no Congresso que permitirá aos consumidores residenciais de classe média escolher sua fornecedora de energia. A medida tem potencial de reduzir a conta de luz em até 26%.
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