O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução disciplinar que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves. A medida abre caminho para a perda do cargo em casos como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas consideradas incompatíveis com a função.
Pelas novas regras, juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade enquanto é iniciado o procedimento para eventual perda definitiva do cargo. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão da Justiça.
A mudança atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória como sanção máxima. A Corte estabeleceu que a destituição do cargo deve ocorrer por meio de ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a resolução representa uma transformação importante na forma como o Judiciário trata infrações disciplinares praticadas por magistrados.
Segundo Fachin, o novo modelo busca aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização, respeitando as garantias legais e a complexidade dos processos disciplinares.
Desde sua criação, em 2005, o CNJ aplicava as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como a punição mais severa.
Dados do próprio conselho mostram que, ao longo de duas décadas, 126 magistrados receberam essa penalidade. Mesmo afastados das funções, eles continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Com a nova regulamentação, o sistema disciplinar passa a prever medidas mais rigorosas para responsabilização de magistrados condenados por faltas graves, preservando a necessidade de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.
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