O Senado Federal analisa um projeto de lei que prevê punição para quem divulgar, sem autorização, a condição de filho adotivo ou de pais adotivos. A proposta estabelece multa que pode variar de três a 20 salários mínimos para quem fizer referência à natureza da filiação em meios de comunicação, registros ou qualquer outro ambiente público sem consentimento.
O Projeto de Lei 1.116/2026, apresentado pelo senador Fabiano Contarato, tramita atualmente na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tem como relatora a senadora Ana Paula Lobato.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para impedir a exposição da condição de adoção sem autorização judicial ou sem a concordância expressa da pessoa adotada.
Segundo Contarato, o objetivo é fortalecer os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, combatendo práticas consideradas discriminatórias.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que o uso de expressões como “filho adotivo” em formulários, documentos oficiais, sistemas públicos e meios de comunicação contribui para a manutenção de preconceitos e pode causar impactos negativos, especialmente em crianças e adolescentes.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos”, argumentou o senador.
Igualdade garantida pela Constituição
A Constituição Federal determina que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos e qualificações, proibindo qualquer forma de discriminação relacionada à origem da filiação.
O texto constitucional estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações”.
Para o autor da proposta, essa garantia constitucional representou um avanço importante na igualdade entre filiação biológica e adotiva, mas ainda existem práticas sociais e institucionais que reforçam diferenças indevidas.
Caso seja aprovado, o projeto poderá ampliar a proteção à privacidade das famílias adotivas e reforçar o combate ao preconceito relacionado à adoção no Brasil.
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