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STF forma maioria para barrar participação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal

Sete ministros votaram contra liminar de Barroso que autorizava atuação de profissionais de enfermagem em casos previstos por lei.

redação Por redação
20/10/2025 - 07:50
em Brasil
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STF forma maioria para derrubar decisão que permitia a atuação de enfermeiros em abortos legais. Sete ministros votaram contra a liminar de Barroso.

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar que permitia a participação de enfermeiros em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal no Brasil.

Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado enfermeiros a atuarem nesses procedimentos em situações previstas pela legislação — ou seja, quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.

A liminar de Barroso foi proferida na última sexta-feira (17) e está sendo analisada em sessão extraordinária virtual do plenário, onde será referendada ou rejeitada pelos demais ministros. Na decisão, o magistrado também determinou que órgãos públicos de saúde não criem restrições não previstas em lei para a realização do aborto legal — como limites de idade gestacional ou a exigência de boletim de ocorrência policial.

Divergência

A divergência ao entendimento de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria contrária à manutenção da liminar.

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O caso está sendo analisado no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

Segundo nota divulgada pelo STF, a ADPF 989 foi proposta por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), que denunciam barreiras ao acesso ao aborto legal no sistema público de saúde. Já a ADPF 1207, apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicitava a ampliação da autorização para que outros profissionais de saúde, além dos médicos, pudessem realizar os procedimentos.

Na liminar agora derrubada pela maioria, Barroso havia determinado a suspensão de processos judiciais, administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que prestassem assistência em casos de aborto permitido por lei.

A votação segue em curso no plenário virtual do Supremo.

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Tags: #Enfermeiros#Luís Roberto Barrosoaborto legalADPF 1207ADPF 989Brasildireitos reprodutivosGilmar MendesPSOLsaúde públicaSTFSupremo tribunal FederalSUS
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