O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.
Na decisão, Barroso também determinou que esses profissionais não podem ser punidos por atuarem em procedimentos de aborto legal.
A medida atende a duas ações apresentadas por entidades que denunciaram a precariedade do atendimento na rede pública para mulheres que buscam a interrupção da gestação em situações permitidas pela legislação.
Segundo o ministro, a atuação dos profissionais de enfermagem deve respeitar o nível de formação técnica, especialmente em procedimentos medicamentosos realizados na fase inicial da gravidez.
Para garantir segurança jurídica, Barroso estendeu a proteção do Artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição nos casos de aborto legal — a enfermeiros e técnicos em enfermagem.
“O legislador da década de 1940 não poderia prever que a tecnologia evoluiria a ponto de permitir a interrupção da gravidez de forma segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir que o anacronismo da legislação impeça a proteção de direitos fundamentais garantidos pela Constituição”, afirmou Barroso.
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de barreiras institucionais que impeçam a realização de abortos legais no sistema público de saúde.
A decisão entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.
Mais cedo, Barroso também votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, durante julgamento em andamento na Corte.
Os votos marcaram os últimos atos do ministro no Supremo, que deixa o cargo neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.





