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Roubo de cabos pode levar a até 15 anos de prisão com nova lei sancionada por Lula

Lei 15.181 agrava penas para furto e receptação de cabos de energia, telefonia e dados, e pune empresas envolvidas em serviços clandestinos.

redação Por redação
30/07/2025 - 15:06
em Brasil
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Nova lei eleva penas para furto e roubo de cabos de energia e telefonia. Receptação e empresas envolvidas também terão punições mais duras.

Imagem: Agência Senado

Foi sancionada a Lei 15.181, que aumenta a punição para quem roubar ou furtar cabos de energia, telefonia, transmissão de dados ou equipamentos ferroviários e metroviários. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), eleva as penas que, em casos agravados, podem chegar a 15 anos de prisão.

O projeto, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR) e relatado no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), originou-se do PL 4872/2024 e foi aprovado pelo Congresso Nacional entre abril e julho deste ano. Apesar da sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos da proposta (veja mais abaixo).

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Principais mudanças no Código Penal com a Lei 15.181:

  • Roubo: a pena base vai de 4 a 10 anos. Com a nova lei, se envolver cabos ou equipamentos de energia, dados ou transporte, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade, podendo chegar a 15 anos de prisão.
  • Furto: a pena padrão é de 1 a 4 anos. Com a nova lei, se o crime envolver serviços essenciais, a pena sobe para 2 a 8 anos de reclusão.
  • Receptação: a pena de 1 a 4 anos pode ser dobrada caso o material receptado seja usado em sistemas de energia, comunicação ou transporte.

Punições para empresas públicas ou privadas

Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem fios ou cabos furtados poderão ser penalizadas com:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária
  • Caducidade do contrato
  • Declaração de inidoneidade para licitações futuras

A nova lei também classifica como clandestina qualquer atividade que utilize materiais provenientes de crimes, como furtos e roubos de infraestrutura.

Pontos vetados pelo Executivo

  • Suspensão de obrigações regulatórias: o texto aprovado previa que, em caso de roubo ou furto de cabos, empresas prestadoras de serviço não poderiam ser punidas por falhas regulatórias. O governo vetou alegando que isso afetaria a qualidade dos serviços e a segurança do fornecimento.
  • Mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro: o projeto queria alterar a pena atual (3 a 10 anos) para 2 a 12 anos. O governo vetou a alteração por considerar que isso enfraqueceria o combate à lavagem de dinheiro no país.

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Tags: #Furto de energia#receptaçãoCódigo Penalcrimes contra infraestruturaempresas punidasLei 15.181LulaPL 4872/2024roubo de cabostelecomunicações
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