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Gás natural: empresas têm 48 horas para explicar preços ao consumidor após redução da Petrobras

Senacon notifica distribuidoras de gás canalizado e veicular para justificar manutenção de preços, mesmo após queda de 14% no valor da molécula

redação Por redação
30/07/2025 - 14:53
em Brasil
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Distribuidoras de gás têm 48h para explicar por que não repassaram queda de 14% no preço. Senacon quer transparência e defesa dos direitos do consumidor.

Imagem: Agência Gov

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou nesta quarta-feira (30) as principais distribuidoras de gás natural canalizado e gás natural veicular (GNV) no Brasil para explicar os critérios usados na formação de preços ao consumidor final.

A medida atende a uma solicitação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ocorre após a Petrobras anunciar uma redução de 14% no preço da molécula de gás fornecida às distribuidoras, com vigência a partir de 1º de agosto.

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As empresas notificadas têm um prazo de 48 horas para apresentar, de forma detalhada, a composição dos preços, custos logísticos, tributos, margens comerciais e qualquer ação adotada para mitigar impactos ao consumidor final. Também deverão enviar planilhas tarifárias e documentos que justifiquem os percentuais praticados.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi notificada para colaborar com informações técnicas.

Segundo a Petrobras, desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás caiu cerca de 32%, mas os repasses ao consumidor variaram apenas entre 1% e 4% — diferença considerada desproporcional pela Senacon.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ressaltou que a falta de repasse da redução pode configurar descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à transparência e à proibição de práticas abusivas.

“O cidadão vê no noticiário que o preço caiu, mas não sente no bolso. Queremos saber por que”, afirmou Damous.

A Senacon esclareceu que, neste momento, a apuração ainda não conclui pela existência de irregularidades, mas busca garantir o direito à informação e o respeito aos princípios da boa-fé, modicidade e transparência.

 PONTOS QUE DEVEM SER ESCLARECIDOS PELAS EMPRESAS:

  • Justificativas técnicas, econômicas ou logísticas para a manutenção dos preços ao consumidor final.
  • Informações sobre custos adicionais, transporte, tributos e margens comerciais.
  • Existência de auditorias ou investigações internas sobre formação de preços.
  • Ações tomadas para mitigar impactos da variação de preços.
  • Planilha detalhada dos elementos que influenciam o preço final.

Empresas notificadas:

  • Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)
  • Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG)
  • Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS)
  • Companhia Paraense de Gás (Copagaz)
  • Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS)
  • Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
  • Sinergás GNV do Brasil Ltda.
  • Eco Comercializadora de GNV S.A.
  • GNV Anel Ltda.
  • Gás Natural Açu S.A.
  • Golar Power Brasil Participações S.A.

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Tags: #GNV#Preço do gás#SenaconANPCódigo de Defesa do ConsumidorCombustíveisConsumidoresgás naturalLulaPetrobrasreajuste de preços
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