A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por 334 votos a favor e 65 contrários, o Projeto de Lei (PL) 1112/23, que endurece os critérios para progressão de regime no caso de condenados por homicídio contra agentes públicos.
De acordo com o texto aprovado, o condenado por crime de homicídio contra integrantes da segurança pública, do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública — quando no exercício da função ou em razão dela — só poderá progredir do regime fechado para o semiaberto após cumprir 80% da pena. Hoje, a regra geral exige o cumprimento de 50% da pena para progressão nesse tipo de crime.
A proposta segue agora para análise no Senado Federal.
“Maior rigor contra crimes contra o Estado”
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu que o objetivo da proposta é aumentar o tempo de cumprimento de pena no regime fechado para quem comete homicídio contra autoridades públicas.
“Crimes dessa gravidade exigem critérios mais rígidos. Precisamos desestimular ataques ao aparelho estatal e garantir que os condenados por esses homicídios fiquem mais tempo presos”, afirmou o parlamentar.
O endurecimento atinge crimes cometidos contra policiais militares, civis e federais, juízes, promotores, defensores e advogados públicos. A medida, segundo Gaspar, visa proteger a integridade do Estado e a atuação de seus agentes.
Urgência para PL sobre incentivos fiscais
Além do projeto que altera regras da progressão de regime, os deputados aprovaram regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, de origem do Senado, que prevê a realização de avaliações periódicas sobre os impactos de incentivos fiscais concedidos pela União a empresas.
Com a aprovação da urgência, o PLP poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
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