O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para declarar a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que restringe a responsabilização civil das plataformas de redes sociais pelas postagens de seus usuários.
Com o voto favorável da ministra Cármen Lúcia, a Corte somou 8 votos a 2 para permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia para remoção.
De acordo com o dispositivo, em vigor desde 2014, as empresas só poderiam ser punidas se, após determinação judicial, não retirassem o conteúdo. A lógica era preservar a liberdade de expressão e evitar censura privada. No entanto, os ministros argumentaram que o cenário tecnológico atual exige uma atualização do entendimento.
“A internet mudou. As plataformas deixaram de ser neutras e passaram a controlar os fluxos de informação por algoritmos opacos”, afirmou Cármen Lúcia ao proferir seu voto. Para ela, é necessário garantir que empresas com poder informacional também arquem com responsabilidades proporcionais.
Já votaram pela responsabilização civil os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e agora Cármen Lúcia.
Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que defenderam a manutenção das regras atuais por entenderem que a exigência de ordem judicial preserva a liberdade de expressão e evita abusos.
O julgamento foi iniciado em 4 de junho e já tomou cinco sessões do plenário. O último a votar será o ministro Nunes Marques, em data ainda não definida. A decisão deve ter forte impacto sobre o funcionamento de redes como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, TikTok e YouTube no Brasil.
*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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