O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial vitalícia a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A norma define o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho de 2025 e a data do efetivo pagamento. Além disso, os beneficiários terão direito a uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do INSS, atualmente de R$ 8.157,40.
Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda e podem ser acumulados com outras indenizações previstas em lei, assim como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita mediante laudo de junta médica analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida cumpre a Lei nº 15.156, promulgada em julho após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao PL 6.604/2023. Essa legislação determinou o pagamento retroativo dos auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika.
No mês passado, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que a União implemente os benefícios previstos na lei, garantindo auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças afetadas. Dino ressaltou que a decisão leva em conta a vulnerabilidade social das famílias atingidas.
O Brasil registrou um surto de Zika entre 2015 e 2016, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A epidemia foi associada ao aumento de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas graves, sobretudo em estados do Nordeste. Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) chegou a declarar a doença como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Apesar da redução dos casos e da atenção da mídia nos anos seguintes, milhares de famílias seguem enfrentando os desafios diários de cuidar de crianças com sequelas permanentes da síndrome congênita do Zika.
*Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


