Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo pretende obrigar hospitais e unidades de saúde a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de alta hospitalar de recém-nascidos que ainda não possuam certidão de nascimento.
A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Bruno Resende (União) e está prevista no Projeto de Lei (PL) 482/2025. O texto estabelece que a medida deverá ser adotada por estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o estado.
De acordo com o projeto, sempre que um bebê receber alta sem o registro civil, o hospital deverá informar ao Conselho Tutelar da região o nome da criança, a data de nascimento, além do nome e endereço dos pais ou responsáveis.
A comunicação tem como objetivo permitir o acompanhamento do registro civil do recém-nascido, conforme determina o artigo 50 da Lei Federal nº 6.015/1973, que estabelece prazos para o registro de nascimento no território nacional.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira infração. Em caso de reincidência, o estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 4,9 mil, valor correspondente a 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Importância do registro civil
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a certidão de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa e representa o reconhecimento jurídico de sua existência. Segundo ele, o registro é essencial para garantir direitos como acesso a serviços de saúde, programas sociais, matrícula em creches e escolas.
Dr. Bruno Resende alerta ainda para os riscos enfrentados por crianças que deixam a maternidade sem registro. “Quando um recém-nascido recebe alta hospitalar sem ter a certidão de nascimento emitida, há um sério risco de que essa criança permaneça invisível para o Estado e para a sociedade, ficando vulnerável a diversas formas de violação de direitos”, afirmou.
Para o deputado, a medida fortalece a proteção integral da criança ao permitir que o Conselho Tutelar atue de forma preventiva, garantindo que o registro seja realizado o mais rapidamente possível e acompanhando a situação familiar, quando necessário.
Tramitação
O PL 482/2025 está em análise na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa e ainda passará pelas comissões de Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
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