A entrada em vigor da Medida Provisória (MP) 1.396/2026 estabelece novas regras para combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral e prevê mecanismos para aumentar a segurança das comunicações.
A medida trata da autenticação, identificação e bloqueio de chamadas nas redes de telecomunicações. Também determina a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para reunir informações necessárias à verificação da origem das ligações.
O processo de autenticação será dividido em três etapas. Inicialmente, a operadora responsável pela origem da chamada deverá autenticá-la. Em seguida, as prestadoras responsáveis pelo trânsito da ligação terão de preservar essa autenticação. Por fim, a empresa que entregar a chamada ao destinatário deverá verificar a validade do procedimento antes de completar a conexão.
Pelas novas regras, as operadoras deverão bloquear chamadas não autenticadas na etapa final da transmissão, exceto nas situações que forem autorizadas pela Anatel. Também será necessário impedir ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência reguladora.
Outra medida prevista é a identificação das empresas que realizarem chamadas autenticadas. Nesses casos, o nome da prestadora e, quando disponível, seu logotipo deverão aparecer para o destinatário. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de ligações legítimas e dificultar práticas fraudulentas que utilizam números ou identidades falsas.
A MP também estabelece restrições para usuários que fizerem uso abusivo dos serviços de telefonia. As operadoras que utilizam numeração pública deverão impedir, durante 15 dias, a realização de chamadas por usuários que se enquadrarem nos critérios definidos pela norma. Para isso, será necessário que duas condições sejam atendidas no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia.
A primeira condição considera o volume de ligações: mais de mil chamadas realizadas por um único número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somadas entre todos os números vinculados ao usuário. A segunda exige que pelo menos 85% das chamadas sejam de curta duração. Nessa categoria estão as ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou concluídas com duração de até seis segundos.
A medida estabelece exceções para chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, que não serão classificadas como uso abusivo nos termos previstos. Caberá à Anatel regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação das novas regras, incluindo as condições de autenticação e as situações em que poderão existir exceções ao bloqueio.
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