A Presidência da República sancionou, na última quarta-feira (22), uma nova legislação que reforça a segurança jurídica dos incentivos fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins nas operações com materiais recicláveis. A medida, publicada no Diário Oficial da União como Lei 15.394/2026, foi aprovada sem vetos e consolida um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Com a nova regra, fornecedores de resíduos como papel, vidro, plástico e metais continuam isentos da cobrança de PIS/Pasep e Cofins na venda desses materiais. Ainda assim, as empresas compradoras mantêm o direito de obter créditos tributários. Na prática, isso permite que, ao revender os produtos recicláveis, essas empresas possam descontar dos impostos valores equivalentes aos tributos que não foram pagos na etapa anterior da cadeia.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 1.800/2021, aprovado pelo Senado em março deste ano. O texto teve como relator o senador Alan Rick (Republicanos-AC), que defendeu a medida como um passo importante para tornar a reciclagem mais acessível e eficiente no país.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ainda considerada pouco efetiva diante dos baixos índices de reaproveitamento de resíduos no Brasil. Dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico indicam que apenas 1,67% dos resíduos sólidos são reciclados no país.
O benefício fiscal contemplado pela nova lei se aplica a empresas de coleta, reciclagem e também a cooperativas e organizações de catadores, desde que estejam enquadradas no regime de apuração do Imposto de Renda com base no lucro real.
De autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o projeto altera dispositivos da Lei 11.196/2005, ampliando o alcance das políticas de incentivo ao setor. Especialistas apontam que a medida pode estimular investimentos, reduzir custos operacionais e fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem.
A legislação também prevê que as regras sejam ajustadas futuramente para se adequarem à reforma tributária sobre o consumo, cujo período de transição está previsto para ser concluído até 2033.
Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


