O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira (23), manter as regras que restringem a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão valida a Lei 5.709 de 1971, que regula o tema há mais de cinco décadas.
A norma estabelece que estrangeiros residentes no país e empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem cumprir uma série de exigências para adquirir terras. Entre as principais limitações estão o teto de até 50 módulos de exploração por propriedade, a necessidade de autorização prévia em áreas consideradas de segurança nacional e o registro obrigatório no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A constitucionalidade da lei havia sido questionada por entidades do agronegócio, que argumentavam que as regras prejudicam empresas brasileiras com capital estrangeiro ao impor restrições à aquisição de terras.
O julgamento teve início em 2021 e foi concluído agora, com decisão unânime. Os ministros acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a validade da legislação.
Em seu entendimento, as restrições são necessárias para preservar a soberania nacional e garantir a independência do país no controle de seu território. Esse posicionamento foi seguido pelos demais integrantes da Corte.
Durante o processo, a Advocacia-Geral da União atuou na defesa da norma em nome do governo federal. O órgão argumentou que a legislação é essencial para evitar a especulação fundiária e proteger interesses estratégicos do Brasil.
Com a decisão, permanecem em vigor as regras atuais para aquisição de terras por estrangeiros, mantendo o controle sobre a participação de capital externo no mercado fundiário nacional.
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