O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para garantir que os templos de religiões de matriz africana em Manaus tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a obrigatoriedade de possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou constituir uma associação formal.
Segundo o MPF, a exigência imposta pela Prefeitura de Manaus dificulta o acesso a um direito previsto na Constituição Federal, que assegura a imunidade tributária para templos de qualquer culto.
Atualmente, para solicitar a imunidade do IPTU, os terreiros precisam apresentar documentos como estatuto social e inscrição no CNPJ.
No entanto, o Ministério Público argumenta que muitas comunidades tradicionais de matriz africana funcionam de forma comunitária, sem personalidade jurídica, respeitando sua organização religiosa e cultural.
Para o órgão, essa exigência acaba impedindo o reconhecimento do benefício constitucional e representa uma barreira ao livre exercício da liberdade religiosa.
Na ação, o MPF sustenta que a exigência documental configura discriminação e racismo religioso institucional, já que afeta diretamente dezenas de terreiros existentes na capital amazonense.
De acordo com a Procuradoria, nenhum terreiro conseguiu, até o momento, obter a imunidade do IPTU, embora o benefício seja concedido a templos de outras religiões que atendem às exigências administrativas.
O Ministério Público também destaca que uma legislação municipal estabelece que basta comprovar a posse ou propriedade do imóvel e demonstrar que ele é utilizado para atividades religiosas para garantir a imunidade tributária.
Apesar disso, a Prefeitura de Manaus mantém a exigência de apresentação do CNPJ por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Finanças, alegando necessidade de segurança jurídica.
A reportagem informou que procurou a Prefeitura de Manaus para comentar a ação, mas não recebeu resposta até o fechamento da matéria.
A ação do MPF busca assegurar que os templos de religiões de matriz africana tenham acesso ao mesmo tratamento tributário garantido constitucionalmente às demais organizações religiosas, sem exigências consideradas incompatíveis com sua forma tradicional de organização.
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