O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais e põe fim ao modelo da lista tríplice.
A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear diretamente o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.
Durante a sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como um marco para o ensino superior no país.
Segundo ele, a mudança garante que o resultado da votação interna seja respeitado, evitando situações em que candidatos não eleitos assumiam o cargo. Antes, as universidades realizavam consultas com professores, estudantes e técnicos, mas encaminhavam ao governo uma lista tríplice. O presidente podia escolher qualquer um dos três nomes, mesmo que não fosse o mais votado.
Autonomia universitária
A mudança era reivindicada por entidades como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica e a União Nacional dos Estudantes.
Essas organizações defendiam que o modelo anterior comprometia a autonomia das universidades e contrariava a vontade da comunidade acadêmica.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, diversas nomeações não respeitaram o resultado das consultas internas, gerando protestos e tensões nas instituições.Com a nova lei, a escolha passa a ser feita por meio de eleição direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor.
Poderão votar:
- professores em exercício
- servidores técnico-administrativos
- estudantes com matrícula ativa
O processo será organizado por um colegiado específico em cada universidade.
Para disputar o cargo de reitor, o candidato deve:
- ser docente de carreira e estar em exercício
- possuir título de doutor ou estar no topo da carreira (professor titular ou associado nível 4)
- também podem concorrer professores titulares-livres em atividade
Peso dos votos muda
A nova legislação também extingue a regra que previa peso de 70% para os votos dos docentes.
Agora, cada universidade poderá definir, por meio de regulamentação própria, o peso dos votos de cada segmento e até a participação de representantes da sociedade civil.
Posse e mandato
Após a eleição, o presidente da República formaliza a nomeação do reitor eleito, que terá mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
A lei também estabelece que diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas serão nomeados pelo próprio reitor.
A mudança representa um avanço na democratização das universidades federais, fortalecendo a participação da comunidade acadêmica e garantindo maior transparência no processo de escolha de seus dirigentes.
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