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Lula sanciona lei que acaba com lista tríplice para escolha de reitores nas universidades federais

Nova regra garante nomeação do candidato mais votado e amplia autonomia da comunidade acadêmica.

redação Por redação
31/03/2026 - 18:33
em Política
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Nova lei sancionada por Lula extingue lista tríplice e determina que reitor será o mais votado. Medida reforça autonomia universitária.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais e põe fim ao modelo da lista tríplice.

A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear diretamente o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.

Durante a sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como um marco para o ensino superior no país.

Segundo ele, a mudança garante que o resultado da votação interna seja respeitado, evitando situações em que candidatos não eleitos assumiam o cargo. Antes, as universidades realizavam consultas com professores, estudantes e técnicos, mas encaminhavam ao governo uma lista tríplice. O presidente podia escolher qualquer um dos três nomes, mesmo que não fosse o mais votado.

Autonomia universitária

A mudança era reivindicada por entidades como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica e a União Nacional dos Estudantes.

Essas organizações defendiam que o modelo anterior comprometia a autonomia das universidades e contrariava a vontade da comunidade acadêmica.

Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, diversas nomeações não respeitaram o resultado das consultas internas, gerando protestos e tensões nas instituições.Com a nova lei, a escolha passa  a ser feita por meio de eleição direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor.

Poderão votar:

  • professores em exercício
  • servidores técnico-administrativos
  • estudantes com matrícula ativa

O processo será organizado por um colegiado específico em cada universidade.

Para disputar o cargo de reitor, o candidato deve:

  • ser docente de carreira e estar em exercício
  • possuir título de doutor ou estar no topo da carreira (professor titular ou associado nível 4)
  • também podem concorrer professores titulares-livres em atividade

Peso dos votos muda

A nova legislação também extingue a regra que previa peso de 70% para os votos dos docentes.

Agora, cada universidade poderá definir, por meio de regulamentação própria, o peso dos votos de cada segmento e até a participação de representantes da sociedade civil.

Posse e mandato

Após a eleição, o presidente da República formaliza a nomeação do reitor eleito, que terá mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.

A lei também estabelece que diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas serão nomeados pelo próprio reitor.

A mudança representa um avanço na democratização das universidades federais, fortalecendo a participação da comunidade acadêmica e garantindo maior transparência no processo de escolha de seus dirigentes.

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Tags: #AutonomiaUniversitária#EnsinoSuperior#PolíticaEducacional#Reitores#UniversidadesFederaisBrasilDemocraciaEducaçãoLeiLula
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