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Dorley Fontão insiste em nova liminar no TSE para assumir Prefeitura de Presidente Kennedy, apesar de impedimento

Ex-prefeito, que venceu pleito de 2024 mas não pôde assumir, tenta mais uma vez derrubar prefeito interino Júnior de Gromobol. Decisão anterior já havia diferenciado seu caso de teses de "mandato-tampão"

redação Por redação
06/08/2025 - 18:44
em Política
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Dorley Fontão insiste em nova liminar no TSE para assumir Prefeitura de Presidente Kennedy, apesar de impedimento já apontado por Ministro

Ex-prefeito de Presidente Kennedy, Dorley Fontão | Foto: Reprodução/TJES.

A saga jurídica envolvendo a prefeitura de Presidente Kennedy, no litoral sul do Espírito Santo, ganha contornos de uma batalha prolongada, com o ex-prefeito Dorley Fontão (PSB) intensificando suas investidas jurídicas para assumir o cargo para o qual foi eleito em 2024.

Impedido de tomar posse devido à vedação constitucional de um terceiro mandato consecutivo, Fontão protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um novo e veemente pedido de liminar, buscando sua imediata diplomação e posse, além do afastamento do atual prefeito interino, Júnior de Gromobol (PSB), que ocupa a cadeira por ser presidente da Câmara de Vereadores.

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O cerne do novo apelo de Fontão, conforme o documento acessado pelo Giro Capixaba, reside na alegação de que o pedido liminar anteriormente formulado no âmbito do agravo regimental (ID 16224891) não foi devidamente apreciado pelo relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques. 

No recurso, a defesa do ex-prefeito reitera a urgência da situação, sublinhando que o Município está sendo administrado por alguém que “NÃO foi eleito para o executivo municipal” e que o presidente da Câmara “não possui qualquer chance de se perpetuar no poder”, seja pelo retorno do próprio Dorley ou por novas eleições.

Fontão argumenta que sua situação é de “manifesto prejuízo” e que a falta de diplomação e posse do prefeito eleito pela “ampla maioria dos eleitores de Presidente Kennedy/ES (55,4%)” é “injusta e inaceitável”. 

Ele chega a citar um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli (Medida Cautelar na Petição 13.350 – RJ), onde foi determinada a posse imediata de um prefeito em caso similar, visando resguardar a soberania popular.

O contraponto: posição anterior de Nunes Marques

É crucial entender, no entanto, que o ministro Kássio Nunes Marques já se manifestou sobre o mérito da inelegibilidade de Dorley Fontão em decisão anterior, que de certa forma pavimenta o caminho para a provável recusa do novo pedido de liminar. 

Em um despacho prévio (e não como resposta direta a este último pedido de liminar), o relator do TSE já havia analisado a questão central da inelegibilidade de Fontão.

Naquela ocasião, o ministro esclareceu que, embora a discussão sobre “mandatos-tampão” (substituições de curto período) esteja em análise no STF por meio do Tema n. 1.229 da Repercussão Geral (RE n. 1.355.228, também sob sua relatoria no STF), o caso de Dorley Fontão apresenta uma particularidade que o distancia dessa tese. 

Conforme apontado pelo próprio ministro Kássio Nunes Marques, a substituição de Dorley Fontão da Cruz no período de 2017 a 2020 não se deu por um “breve período”, mas sim por um “relevante lapso temporal, qual seja, por aproximadamente 1 (um) ano e 6 (seis) meses”.

“Todavia, o citado tema de repercussão geral diverge da hipótese aqui tratada”, afirmou o ministro em seu despacho anterior, acrescentando que, “por tais razões, na linha dos pareceres ministeriais, o acórdão regional não merece reforma.” 

Este posicionamento anterior do relator é a base para o indeferimento da candidatura de Fontão e indica que a Corte Eleitoral já consolidou seu entendimento sobre o caso específico, vendo a atuação de Dorley como um mandato completo para fins de reeleição, inviabilizando um terceiro período consecutivo.

A batalha continua e a expectativa em Presidente Kennedy

Apesar da clareza da decisão anterior do ministro Kássio Nunes Marques sobre o mérito da inelegibilidade, a defesa de Dorley Fontão insiste na necessidade de uma medida liminar que o coloque no cargo, ao menos enquanto a Repercussão Geral nº 1229 não é definitivamente julgada pelo STF, tema que, segundo a defesa, já foi “incluído e retirado de pauta inúmeras vezes”. 

O ex-prefeito e seus advogados expressam preocupação com a demora da Justiça e o impacto na soberania popular, argumentando que é mais legítimo que ele, como eleito, aguarde o desfecho da questão no cargo.

A situação de Presidente Kennedy continua em um limbo político, com a administração provisória de Júnior de Gromobol e a incerteza pairando sobre o futuro do município. 

Fontão, que tem seu caso acompanhado de perto pela imprensa local e nacional, incluindo matérias anteriores do próprio Giro Capixaba e do Diário da Guanabara, demonstra que não abrirá mão de lutar judicialmente pelo que considera seu direito de tomar posse. 

No entanto, o histórico de decisões e a fundamentação do próprio ministro relator sinalizam que o caminho para a prefeitura de Presidente Kennedy continua sendo árduo para Dorley Fontão.

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