O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Com seu posicionamento, o placar do julgamento chega a 5 votos a 1 pela responsabilização das plataformas, formando maioria na Corte.
O julgamento, que discute a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), foi suspenso após o voto de Zanin e deve ser retomado ainda hoje com a manifestação dos demais ministros. Ao final da votação, o Supremo deverá fixar uma tese de repercussão geral, definindo as diretrizes que balizarão decisões futuras.
Fundamentos do voto
Zanin argumentou que o atual modelo jurídico, que exige ordem judicial prévia para responsabilizar as plataformas, impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de ofensas, discursos de ódio ou fake news.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou o ministro.
Segundo ele, a ausência de responsabilidade direta por parte das plataformas não garante a proteção adequada dos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção contra discursos violentos.
Contexto do julgamento
O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso descumpram uma ordem judicial para remoção.
A legislação foi criada com o intuito de proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia, mas, diante da crescente disseminação de conteúdos ilegais e desinformação, o dispositivo passou a ser questionado.
Como está o placar
- A favor da responsabilização das redes (5 votos):
- Flávio Dino
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Luís Roberto Barroso
- Cristiano Zanin
- Contra a responsabilização direta (1 voto):
- André Mendonça
Os votos a favor variam em suas abordagens, mas convergem na ideia de que as plataformas devem ter maior responsabilidade no controle e remoção de conteúdos ilegais, especialmente quando notificadas de forma extrajudicial.
Próximos passos
O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros. Após a conclusão, a Corte deverá aprovar uma tese jurídica vinculante, que orientará as instâncias inferiores sobre a aplicação do artigo e a responsabilidade das plataformas no ambiente digital.
Com informação da Agência Brasil Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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