A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.
A proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários, avançando para a próxima etapa de tramitação no Congresso Nacional. Agora, o texto será analisado por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
A aprovação ocorreu após mais de duas horas de debates entre parlamentares favoráveis e contrários à medida, que há anos divide opiniões no cenário político e jurídico brasileiro.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT), que argumentou que a proposta é compatível com a Constituição Federal e não afronta cláusulas pétreas nem tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Segundo o relator, a análise da CCJ se restringe à constitucionalidade da matéria, sem entrar no mérito sobre os impactos da eventual mudança na legislação penal.
Parlamentares contrários, no entanto, contestaram esse entendimento e defenderam que os direitos relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes constituem cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por meio de emenda constitucional.
Durante a sessão, o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) afirmou que a proposta poderá enfrentar questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja aprovada pelo Congresso.
Para o parlamentar, a maioridade penal integra um conjunto de garantias constitucionais voltadas à proteção da infância e da juventude, consideradas direitos fundamentais.
Na mesma linha, deputados da oposição sustentaram que qualquer alteração nesse tema exigiria uma nova Assembleia Constituinte.
Entre os parlamentares contrários à PEC, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) classificou a medida como uma resposta de caráter populista para o problema da violência.
Segundo ela, a redução da maioridade penal não atacaria as causas estruturais da criminalidade juvenil e poderia aumentar a reincidência criminal.
A parlamentar citou dados que apontariam índices mais elevados de retorno ao sistema prisional em comparação ao sistema socioeducativo atualmente aplicado aos adolescentes em conflito com a lei.
Ela também argumentou que a parcela de adolescentes envolvidos em crimes considerados gravíssimos representa uma pequena fração das infrações praticadas por menores de idade no país.
Defensores apontam combate à impunidade
Já os defensores da proposta argumentam que a mudança representaria um instrumento adicional no enfrentamento à criminalidade e ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas.
O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) afirmou que a sociedade brasileira convive com elevados índices de violência e que o tema deveria ser submetido à consulta popular.
Segundo ele, facções criminosas e milícias utilizam adolescentes em atividades ilícitas justamente por conta da legislação diferenciada aplicada aos menores de 18 anos.
O deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG) também declarou que a aprovação da PEC representa um posicionamento contra a impunidade, embora tenha criticado a polarização ideológica em torno do tema.
Mesmo entre parlamentares favoráveis ao endurecimento das leis penais, houve ressalvas sobre os possíveis efeitos da medida.
O deputado Otoni de Paula (PSD-RJ) alertou para a possibilidade de organizações criminosas passarem a recrutar crianças e adolescentes ainda mais jovens caso a maioridade penal seja reduzida para 16 anos.
Segundo ele, a discussão envolve questões estruturais da segurança pública e exige soluções mais amplas do que apenas alterações na idade de responsabilização penal.
Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, a PEC 32/2015 seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito da proposta.
Posteriormente, o texto precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares. Caso avance, a proposta ainda terá de ser apreciada pelo Senado Federal antes de uma eventual promulgação.
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