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Câmara aprova aumento de penas para crimes de organizações criminosas e uso de escudo humano

Proposta também endurece punições para extorsão e define critérios mais rigorosos para conversão de prisão em flagrante em preventiva; texto segue para o Senado.

redação Por redação
22/10/2025 - 12:47
em Política
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Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes cometidos por organizações criminosas e endurece punições por uso de escudo humano. Texto segue para o Senado.

Imagem:Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que modifica o Código Penal para ampliar as penas de crimes cometidos por organizações criminosas, como extorsão e uso de escudo humano. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

No caso da extorsão praticada por facções, o crime ocorre quando criminosos obrigam ou constrangem a população a adquirir bens ou serviços essenciais, cobram pela livre circulação ou exigem vantagem financeira para permitir o exercício de atividades econômicas ou políticas. A pena, que antes variava de quatro a 10 anos, passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

Já o uso de escudo humano, caracterizado pela prática de colocar pessoas em risco para garantir a execução de outro crime, terá pena de seis a 12 anos de prisão. A punição poderá ser dobrada caso o ato envolva duas ou mais vítimas ou seja praticado por organização criminosa.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Brasil abriga 88 organizações criminosas ativas, conforme mapeamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) nos últimos três anos. Destas, 46 atuam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.

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O relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), destacou que o texto é uma resposta à necessidade de instrumentos legais mais eficazes contra o avanço das facções.

“O projeto surge para fornecer ferramentas jurídicas e penas mais severas que coíbam o domínio territorial e a escalada de violência impostas por grupos criminosos que desafiam o Estado”, afirmou.

Prisão preventiva e coleta de material genético

A Câmara também aprovou o PL 226/2024, que altera as regras para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida estabelece que a decisão deve considerar a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, levando em conta fatores como reincidência, uso de violência, premeditação e participação em facção criminosa.

O relator da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), explicou que o objetivo é reduzir decisões baseadas apenas na gravidade abstrata do crime.

“Queremos evitar que magistrados decretem prisões preventivas sem provas concretas de periculosidade, o que causa impactos sérios na vida das pessoas envolvidas”, ressaltou.

O projeto ainda autoriza a coleta de material biológico para identificação genética de presos em flagrante por crimes sexuais ou por participação em organizações criminosas armadas. A coleta deverá ser feita em até 10 dias após a audiência de custódia, por agente público treinado, respeitando a cadeia de custódia prevista em lei.

Abi-Ackel destacou que a medida não será aplicada de forma generalizada.

“A coleta é restrita a crimes de extrema gravidade, como hediondos ou cometidos por organizações criminosas armadas, preservando a proporcionalidade e evitando abusos”, explicou.

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Tags: #Facções#Prisão preventivaCâmara dos DeputadosCódigo Penalescudo humanoExtorsãoorganizações criminosaspolítica criminalSegurança Pública
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