A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela semifinal da Copa Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30. Com a nova decisão, o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, volta a ser considerado a opção disponível para receber o confronto.
A liminar foi concedida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, responsável pela administração do Maracanã. A magistrada suspendeu os efeitos da decisão anterior, que determinava a disponibilização do estádio para o jogo entre as equipes.
Em nota, o Vasco informou que apresentou um pedido urgente à desembargadora para tentar restabelecer a autorização de uso do Maracanã. A petição, protocolada em 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu a liberação do estádio. O clube argumenta que uma mudança de local a poucos dias da partida provocaria dificuldades operacionais, especialmente porque 46.014 ingressos já haviam sido comercializados.
Segundo a defesa vascaína, a transferência exigiria reorganizar setores e assentos, revisar os acessos ao estádio, verificar a validade dos bilhetes e avaliar possíveis reembolsos. O clube também aponta a necessidade de adaptar a estrutura para cerca de 250 profissionais de imprensa e rever o planejamento de segurança, incluindo a logística para o deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.
Sobre as condições de segurança, o Vasco reconhece que a Polícia Militar considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber o confronto. No entanto, sustenta que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial em razão da infraestrutura, da acessibilidade e das condições de organização do evento.
A autorização inicial para a realização da partida no Maracanã havia sido concedida na sexta-feira (9), pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Ao analisar o caso, Suely Magalhães entendeu que a decisão anterior foi tomada sem que o consórcio responsável pelo estádio tivesse a oportunidade de apresentar sua manifestação. Por esse motivo, determinou a suspensão dos efeitos da medida até que o mandado de segurança seja julgado pelo Órgão Especial do tribunal.
Outro ponto destacado pela desembargadora foi a realização, na mesma noite, de uma partida entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete, no Maracanãzinho, ginásio localizado ao lado do estádio. Na avaliação da magistrada, a coincidência dos eventos poderia aumentar os riscos para a segurança pública, diante da circulação de torcedores de Vasco, Boca Juniors, Flamengo e Botafogo na mesma região.
A decisão também determinou que o Vasco fosse imediatamente comunicado para tomar as providências necessárias junto à Conmebol sobre o local da partida e a comercialização dos ingressos. A Polícia Militar deverá ser informada de que o Nilton Santos está apto a receber o confronto. A desembargadora ressaltou que a suspensão da autorização para uso do Maracanã não impede a realização do jogo e lembrou que o estádio do Botafogo recebeu, nos últimos dois anos, partidas de fases decisivas de competições continentais, incluindo semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sul-Americana.
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